BLOG DO HEITOR DE PAOLA
Publicado em 20 de agosto de 2012 por heitor
Osmar José de Barros Ribeiro
19 Ago 2012
A recente condenação do Cel Ustra é, segundo não poucos advogados, uma aberração jurídica, além de propaganda da esquerda inconformada com a derrota que lhe foi imposta no passado.
Tais advogados afirmam a incompetência do juiz, haja vista que a Constituição indica que o foro adequado seria um Tribunal Federal, já que o seu Art. 109 diz que Aos juízes federais compete processar e julgar:..“as causas relativas aos direitos humanos…”. E mais, que o parágrafo 6º do Art. 37, da Constituição Federal, assevera que O Estado responde pelos atos de seus agentes e, à época, a legislação afiançava que Nenhuma ação poderá ser proposta de reparação civil seja para dano material ou moral decorrente de ato ilícito ou de relação contratual. Isto posto, leis posteriores não poderão retroagir para alcançar o réu. Finalmente, o suposto dano moral, já foi regiamente reparado pelo Estado, independente de qualquer ação dos atingidos. Assim, é fácil concluir que o objetivo é, tão somente, atingir o Cel Ustra, usado como bode expiatório, visando desmoralizá-lo e, indiretamente, as Forças Armadas.
Por outro lado, há que considerar a manifestação de um civil, meu amigo, que envergonhado e inconformado com o lento mas constante avanço da mentira que vai tomando foros de verdade graças ao apoio governamental e da imprensa, fundamente infiltrada, frisa que A condenação do Cel Ustra é façanha das mais importantes da esquerda. Um militar de excelente currículo, que ganhou a guerra contra o terror, é condenado por um juiz civil nas barbas das três Forças Armadas, as quais não moveram um só músculo frente à safadeza que se perpetrou.
Vou mais longe: o Coronel Ustra foi condenado com o aval do Exército, porque os que falam pelo Exército são os seus chefes e quem me aponta uma só palavra do general Enzo Peri (e nomeia outros) contra esta patuscada sinistra? Os protestos de que ouvi falar foram todos de civis (Graça Salgueiro, por exemplo, psicóloga aposentada, Olavo de Carvalho, escritor e filósofo) ou de oficiais da Reserva.
Pouco ou nada importa se a tal condenação tem ou não tem respaldo jurídico. A esquerda não está no poder para respeitar esta ou aquela lei, ou vocês não viram as condenações dos militares argentinos ou do Cel Plazas Vega na Colombia?
Duas, apenas duas pessoas comportaram-se com dignidade em toda esta história: o próprio Coronel Ustra, que recorreu à Justiça sempre que pôde, mantendo-se discretamente disciplinado e sua esposa, D. Maria Joseíta Brilhante Ustra, que tem defendido seu marido e, por extensão, o Exército Brasileiro, com o espírito guerreiro que falta aos nossos generais.
Ao casal Brilhante Ustra meu respeito e minha solidariedade. Às Forças Armadas brasileiras, que um dia respeitei, meus pêsames.
Eis aí duas opiniões: uma, com embasamento jurídico; outra, exprimindo a revolta contra o abandono ao qual foi relegado um Oficial disciplinado e leal que, além de tudo, ostenta uma impecável folha de serviços prestados ao Exército e ao Brasil.
Ao longo dos séculos, em todos os Exércitos, foi e é demonstrado que apenas a confiança dos comandados em seus comandantes conduz à vitória. Essa confiança, lastreada nos Princípios de Chefia, é que leva o Soldado, sem hesitação, ao cumprimento das missões as mais árduas e perigosas. Sem ela, periclita a disciplina, torna-se um fardo a dedicação ao serviço e decai a capacidade de combate.
É o que nos mostra a História.
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