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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Paraguai: apoio militar a Franco

 

MÍDIA SEM MÁSCARA

ESCRITO POR MILITARES DO PARAGUAI | 02 JULHO 2012
INTERNACIONAL - AMÉRICA LATINA

Declaração de Foros reunidos

Foro de Análise Estratégica Nacional e Internacional (FAENI)

Foro de Perspectivas

Foro de Generais e Almirante da Reserva da Nação

Tribunal Ético contra a Impunidade (TECI)

DECLARAM

1. O JULGAMENTO POLÍTICO

O julgamento em Tribunal Político, pelo Congresso, que declarou culpado de mal desempenho de suas funções e, em conseqüência, afastado de seu cargo de Presidente da República ao senhor Fernando Lugo, levou-se a cabo cumprindo todos os requisitos da Constituição, entre os quais encontra-se o direito à defesa. Não é possível pretender converter um julgamento político em um processo judicial, pois a Câmara de Senadores só julga com um critério estritamente político, as causas de afastamento ou destituição dos cargos.

Como conseqüência, ao ficar vacante o cargo de Presidente da República pela destituição do senhor Fernando Lugo, assumiu de imediato o Vice-Presidente da República, Federico Franco, prestando o devido juramento ante o Congresso paraguaio.

Portanto, o atual Presidente da República Federico Franco, que assumiu em 22 de junho de 2012, exerce suas funções de acordo com a Constituição, com absoluta legitimidade e legalidade.

2. A ATUAÇÃO DA UNASUL

Os Chanceleres da UNASUL invocaram os Protocolos de compromissos com a democracia da UNASUL e de Ushuaia II, documentos que não se encontram vigentes em nosso país porque não foram aprovados pelo Congresso Paraguaio. Os dois documentos constituem um atentado contra a soberania do Paraguai, em razão de que dispõem de um total bloqueio das fronteiras terrestres e outras gravíssimas e injustas medidas contra um país sem litoral marítimo, e foram subscritos pelo anterior Presidente da República com o único objetivo de manter-se no cargo para o caso de um julgamento político. As ameaças do Chanceler Maduro, da Venezuela, e a do Secretário-Geral da UNASUL, Ali Rodríguez, feriram a dignidade do povo paraguaio. Paradoxalmente, defende-se a idéia do desbloqueio a Cuba e se ameaça com o bloqueio ao Paraguai, um país inscrito dentro do sistema republicano e democrático.

3. A DECLARAÇÃO DO MERCOSUL

As medidas adotadas pelos três Estados-Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados do MERCOSUL, que suspende de forma imediata o Paraguai e lhe nega o direito de participar da reunião do Conselho do Mercado Comum e da Cúpula de Presidentes, é uma sanção que contradiz e viola o Tratado de Assunção e o invocado no Protocolo de Ushuaia I de 24 de junho de 1998. Negou-se ao Paraguai como Estado-membro afetado, o seu legítimo direito à defesa. Os três Estados-partes do Tratado de Assunção, Argentina, Brasil e Uruguai, tinham a obrigação indiscutível de efetuar consultas com o novo governo da República do Paraguai presidido pelo Dr. Federico Franco. Ao não fazê-lo, violaram princípios elementares do Direito Internacional Público, baseado na manutenção da paz e das relações de amizade que devem existir entre as nações civilizadas. Ambas as atuações, da UNASUL e do MERCOSUL, violam de um modo manifesto o Princípio de não-intervenção e de auto-determinação dos povos, que prescreve a Constituição do Paraguai e o Direito Internacional.

Assunção, 25 de junho de 2012.

Tradução: Graça Salgueiro

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