LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM JOGO NO STF
Uma semana depois de o Estadão haver declarado, em editorial, que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.220-SP é “decisivo para a liberdade de imprensa no País” , o Sistema COC de Ensino decidiu “concordar” com o pleito do recorrente — o coordenador do ESP, Miguel Nagib — de que o processo seja julgado em Brasília, onde fica o seu domicílio, e não Riberão Preto, onde foi ajuizada a ação visando à reparação dos danos alegadamente causados à imagem da empresa pelo artigo Luta sem Classe, da jornalista Mírian Macedo (leia o post abaixo para entender a importância da matéria discutida no RE 601220-SP).
Com isso, os advogados do COC pretendem impedir o exame da questão pelo STF, pois a concordância, segundo acreditam, faria desaparecer o interesse do recorrente no julgamento do recurso (leia aqui a petição).
O objetivo é evidente: prevenir a publicidade negativa que fatalmente advirá desse julgamento, já que muitos mais tomarão conhecimento da covarde tentativa do COC de censurar e punir a mãe que ousou criticar as apostilas utilizadas pela escola da filha, produzidas pelo conhecido sistema de ensino.
A iniciativa não deve prosperar. A pretensão do COC já foi impugnada por Nagib, que está confiante no julgamento da causa pelo STF.
Cabe notar que as entidades representativas das categorias que mais seriam beneficiadas pela mudança do atual entendimento dos tribunais — a saber, jornais e jornalistas — até hoje não requereram o ingresso no feito, o que caracteriza uma omissão vergonhosa dessas entidades.
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