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terça-feira, 10 de abril de 2012

Por que o meio pró-vida não protocola no STF e no Congresso Nacional requerimento de suspeição do Ministro Marco Aurélio de Mello antes do julgamento da ADPF 54?

 

CELSO GALI COIMBRA

10/04/2012 — Celso Galli Coimbra

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Os fundamentos são bem simples e objetivos.   O Ministro, na qualidade de Julgador e ainda Relator da ADPF 54 nuncapoderia ter aberto seu voto para a mídia e para os jurisdicionados ANTES do julgamento deste processo, que está previsto para o dia 11 de abril de 2012.   Esta conduta sua refere-se a infrações político-administrativas.

O Art. 52, inciso II, da Constituição Federal determina que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade.”

O Art. 2o. da Lei de Responsabilidade, 1079 de 10 de abril de 1950, estabelece:

“Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.”

O Ministro, entre outras divulgações, declarou para a Revista Veja sua posição como membro do STF quanto ao conteúdo em julgamento dia 11 de abril de 2012, na ADPF 54, da qual ele ainda é o próprio Relator:

“Em minha opinião, os casos de interrupção de gestação de anencéfalo e os de aborto de forma mais abrangente, quando a gravidez não é desejada, possuem um ponto importante em comum: o direito de a mulher decidir sobre a própria vida.”

2.  O objeto da tipificação de impedimento do Ministro perante a legislação brasileira constitucional e infraconstitucional.

Ele está desrespeitando a divisão entre os poderes e suas competências definidas, além de promover ostensivamente umativismo judiciário perante a sociedade civil, que não o elegeu para cargo público algum, utilizando a imagem do Poder Judiciário para fins contrários a sua razão de ser, pois em pronunciamento público não pertinente à sua atividade jurisdicional está inequivocamente promovendo usurpação de competência do Poder Legislativo Federal tanto quanto se colocando em posição de suspeição para atuar como julgador neste processo.

Celso Galli Coimbra OABRS 11352

3.  A seguir, a íntegra da fatal entrevista do Ministro, que pode ser acessada no endereço:

http://veja.abril.com.br/030908/p_074.shtml em Veja, edição 2076, de 03 de setembro de 2008.

Pelo fim da hipocrisia

Novembro deverá ser de comemorações importantes para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.  Ele completa trinta anos de magistratura e, para o mesmo mês, prevê a aprovação do aborto de fetos anencéfalos – um dos processos mais polêmicos que já chegaram à alta corte brasileira e do qual ele é o relator. Para discutir o assunto com os outros dez integrantes da Casa, Mello convocou uma audiência pública, iniciada na semana passada. Além de ter certeza de que esse tipo de aborto será aprovado, Mello acredita que a discussão e a aprovação da interrupção da gestação de anencéfalos devem ampliar o debate sobre o aborto em geral e outros temas relacionados ao direito à vida, como a eutanásia. “Quando a vida é totalmente improvável ou indesejada, deve ser discutida”, disse Mello a VEJA em seu gabinete, decorado com imagens católicas – três estatuetas de Nossa Senhora, uma escultura da Sagrada Família e um crucifixo sobre a mesa.
Adriana Dias Lopes

Ana Araujo

VITÓRIA FOLGADA
O ministro acredita que o caso dos fetos anencéfalos pode ser o começo de uma ampla discussão do aborto no STF

Por que o senhor defende o aborto de anencéfalos?
Para mim é pacífico: não há a menor possibilidade de sobrevivência quando não se tem cérebro. A situação do anencéfalo é muito clara: não há nenhuma possibilidade de vida futura. No entanto, é fundamental dizer aqui que não se trata de obrigar a mulher a praticar a interrupção da gravidez. Ela tem total liberdade de escolha. É um direito dela.

O senhor defende a tese de que esse tipo de aborto de fetos anencéfalos seja caracterizado como “interrupção terapêutica da gestação”. Qual é o amparo legal para essa proposta?


O Código Penal viabiliza a interrupção terapêutica da gravidez quando há risco de vida para a mulher. No meu entender, o risco de vida não é apenas uma questão relacionada à integridade física, mas à saúde num sentido muito mais amplo. Estou me referindo aqui à saúde psicológica da gestante. A gravidez de um feto anencéfalo traz danos irreversíveis à mulher tanto do ponto de vista físico quanto do psicológico. E digo mais: quando o Código Penal foi elaborado, em 1940, não havia tecnologia médica para detectar malformações fetais. Se esse tipo de diagnóstico fosse possível naquele tempo, muito provavelmente a interrupção da gestação de fetos anencéfalos já estaria prevista no Código Penal.

Em 2004, o plenário do STF derrubou uma liminar concedida pelo senhor que autorizava a interrupção da gestação de anencéfalos. Por que o senhor decidiu trazer o assunto à tona novamente?


Tomei como base o resultado da recente votação na corte do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Se esse debate tivesse ocorrido em 2004, muito provavelmente o resultado não teria sido o mesmo. Embora a decisão a favor do uso de células-tronco tenha sido apertadíssima (6 votos contra 5), representou uma abertura do Supremo. Por isso, acredito que agora a Casa aprovará a interrupção da gestação de anencéfalos. Desta vez, a votação será menos apertada do que foi no caso das células-tronco. Diria que teremos um 7 a 4 ou um 8 a 3. E, depois que o Supremo bater o martelo, não adiantará recorrer ao Santo Padre.

O senhor acredita que a maior flexibilização do STF abre a possibilidade para a discussão do aborto em geral?


Sem dúvida. O debate atual é um passo importante para que nós, os ministros do Supremo, selecionemos elementos que, no futuro, possam respaldar o julgamento do aborto de forma mais ampla. O sistema atual está capenga. Por que a prática de aborto de fetos potencialmente saudáveis no caso de estupro é permitida? Esse tema é cercado por incongruências. Temos 1 milhão de abortos clandestinos por ano no Brasil. Isso implica um risco enorme de vida para a mulher. Na maioria das vezes, o aborto é feito em condições inexistentes de assepsia, sem um apoio médico de primeira grandeza. Há uma hipocrisia aí. O aborto é punido por normas penais, mas é feito de forma escamoteada. Nosso sistema é laico. Não somos regidos pelo sistema canônico, mas por leis. A sociedade precisa deixar em segundo plano as paixões condenáveis.

Isso vale para os ministros do STF? Quem votar contra a interrupção da gestação de fetos anencéfalos estará sendo regido por “paixões condenáveis”?


Não temos, no Supremo, semideuses. Temos homens – homens que podem cometer falhas na interpretação da Constituição.

O senhor pensava em ampliar a discussão sobre o aborto ao convocar o debate atual?


O tema anencefalia é um gancho para discutir situações mais abrangentes e fronteiriças. Em minha opinião, os casos de interrupção de gestação de anencéfalo e os de aborto de forma mais abrangente, quando a gravidez não é desejada, possuem um ponto importante em comum: o direito de a mulher decidir sobre a própria vida. O princípio que está em jogo nessas situações é o do direito à liberdade.

Para os que se opõem ao aborto, no entanto, a mulher não tem direito a essa liberdade. A Igreja Católica, por exemplo, argumenta que a vida deve sempre ser acolhida como um dom.


É preciso esclarecer que a vida pressupõe o parto. O Código Civil prevê o direito do nascituro, ou seja, daquele que nasceu respirando por esforço próprio. Enquanto o feto está ligado ao cordão umbilical, a responsabilidade é da mulher que o carrega. Quando a vida é totalmente improvável ou indesejada, deve ser discutida.

Dessa forma, o debate se estende para outras áreas, talvez até mais pantanosas do que o aborto, como a eutanásia.


A eutanásia pressupõe uma irreversibilidade da vida. Mediante laudos médicos que comprovem o quadro, as decisões poderão ficar a cargo de outra pessoa. Afirmo isso com base no princípio da dignidade da pessoa humana. E não pode haver dignidade com uma vida vegetativa.

Mas o STF está preparado para discutir esses assuntos?


Meu tempo na corte dura mais oito anos, quando completarei 70 anos. E tenho certeza de que ainda estarei aqui quando essas discussões acontecerem. A tendência é de uma abertura cada vez maior do Supremo em relação a esses temas. Mesmo porque outros ministros, alguns com visões mais conservadoras,  se aposentarão antes de mim.

Como católico, o senhor não entra em conflito por suas convicções a respeito desses temas?


Nenhum. Não potencializo a religião a ponto de colocar em segundo plano a razão. Tenho consciência de que exerço a missão sublime de julgar conflitos que envolvem meus semelhantes. Por isso, sei que devo atuar com absoluta espontaneidade. Só acredito no estado julgador se aquele que o corporifica atua com sua própria consciência, sem se deixar intimidar. Sou acima de tudo um interlocutor da sociedade. Nós, integrantes do Supremo, os guardiões maiores da Constituição, não podemos nos render à apatia, que é o mal do nosso século. A Justiça tem o dever de agir sempre que for provocada.

Por que um tema de tanto impacto como o aborto de anencéfalos será definido no STF e não no Congresso?


Porque o Supremo Tribunal Federal é a última trincheira do cidadão.”

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