FRATRES IN UNUM
Terra – O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu acatar, nesta terça-feira, pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais pela retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.
A decisão, proferida na primeira sessão do ano do conselho, foi unânime. O relator da matéria foi o desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um “expressivo símbolo” de uma igreja e de sua doutrina “não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito”.
Segundo o relator, resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o “único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos. Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJ-RS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do tribunal de foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa na manutenção dos símbolos.
A frase:
ResponderExcluir“não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito”
é a maior bobagem que eu posso imaginar vindo da boca de um juiz.
Um juiz nunca fica equidistante dos valores em conflito. Ele decide um conflito de interesses, aplicando os valores morais, positivados na legislação. Essa afirmação é uma confissão: a confissão de um desembargador de que, ao julgar, aplica os valores que sua vontade determinar, ou seja, de que não tem um pingo de consideração e respeito ao Estado de Direito.
Em suma, um juiz que não poderia ser juiz em hipótese nenhuma em um estado democrático. Mas que ficaria muito bem num estado comunista.