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segunda-feira, 5 de março de 2012

Atenção, MPF: CFP comete crime de prevaricação

 

MÍDIA SEM MÁSCARA

ESCRITO POR KLAUBER CRISTOFEN PIRES | 02 MARÇO 2012
ARTIGOS - DIREITO

O MPF precisa representar contra o Conselho Federal de Psiologia por crime de prevaricação, imoralidade pública e falsidade ideológica.

A primeira vez que escrevi sobre os conselhos de classe ou ordens profissionais foi em 13 de novembro de 2004, sob o título de “Conselho, para quê?”. Naquele documento já havia demonstrado a natureza socialista destas instituições, que tendo sido bem albergadas pelo fascismo getulista, obtiveram o status de autarquias competentes para legislar sem representatividade popular (as mais das vezes, em causa própria) e à revelia da Constituição (a censura sobre a Psicóloga Rosângela Justino fere o Art. 5º, XIX); instituir tributos, à revelia dos princípios constitucionais tributários e das leis gerais tributárias; definir quem pode e quem não pode exercer a profissão que jurisdicionam, e como os ofícios podem ser exercidos; instituir obrigações para estabelecimentos privados, impondo-lhes multas ou até mesmo o fechamento de suas portas; fiscalizar, julgar e cassar profissionais segundo seus próprios critérios; e last but not least, usar de seu poder como meio de promover o mais jurássico corporativismo e a mais descarada transformação ideológica da sociedade, via filtragem seletiva e/ou legislação administrativa.

ORIGEM E NATUREZA DOS CONSELHOS DE CLASSE E ORDENS
Ludwig von Mises já havia detectado o fenômeno que denominou de “socialismo das guildas”, que “pretendiam instaurar, segundo palavras dos Webbs, “o direito de autodeterminação de cada profissão”. Entretanto, Como muito bem antecipado pelo mestre austríaco, “as guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres para recorrer a práticas que favorecem seus membros às custas do resto da população.” (Mises, Ação Humana, p. 1115 a 1117).
Apenas oito anos depois, temos tido conhecimento de que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil tem calibrado suas provas com uma rosca tão fina que atualmente não mais de 4% dos bacharéis em Direito têm sido admitidos. Frise-se, os próprios bacharéis a quem o Ministério da Educação, isto é, o estado brasileiro, tem fornecido diplomas que atestam sua a conclusão do curso e consequentemente, a capacidade para o exercício de suas atividades.
Neste entremeio, diversos outros casos foram se tornando públicos, ainda que em menor capacidade de provocar a crítica popular: hotéis e clubes foram notificados pelo Conselho Federal de Química para contratar químicos para cuidar de suas piscinas; Pet Shops, pelo Conselho de Veterinários, para contratar seus profissionais, por conta da venda de remédios; e assim por diante. Vale ainda lembrar do famoso caso do médico Roger Abdelmasih, que veio a ter o seu registro cassado pelo CFM em 20 de maio de 2011, por volta de estimados cinco meses depois de sua fuga para o Líbano sob a complacente pena do ministro Gilmar Mendes, do STF, que lhe concedeu o habeas Corpus, por provavelmente não acreditar haver motivos para a fuga de tão distinto senhor acusado de ter cometido abuso sexual contra pelo menos 56 mulheres, clientes suas.
Nos últimos meses, todavia, tem merecido destaque nacional a atuação do Conselho Federal de Psicologia, por conta de suas perseguições contra as psicólogas Rosângela Justino e Marisa Lobo, bem como também contra o pastor Silas Malafaia, a ponto de terem desencadeado um embrião de justificada reação por parte da bancada evangélica no Congresso.

Aqui vale relembrar um trecho daquele artigo acima mencionado:
Quando um “conselho” declara abertamente influir na política, é lógico inferir que deva manter um pensamento político majoritário, senão hegemônico. Adianto-me, dificilmente será de natureza liberal, sob pena de cair em contradição existencial. Se este fato pode ser encontrado, mesmo que por pura hipótese, então é de se perceber que, no “exame da ordem”, tal viés ideológico encontrar-se-á presente nas questões. Ora, em ciências tais como o Direito, pertencente ao rol das ciências sociais, as questões certamente serão formuladas com base em tendências políticas abraçadas pelos que comandam a cúpula destas entidades. Desta forma, inegável concluir que não haja um monitoramento ideológico, com prejuízo aos oriundos de universidades onde determinadas posições possam ser divergentes e, pela monotonia do pensamento, a toda a sociedade.
Certamente que o Conselho Federal de Psicologia não impõe o exame de ordem, mas nem por isto deixa de exercer o protagonismo ideológico, desde que tem à sua disposição como objeto da profissão a própria prerrogativa de manipulação da consciência humana. Trata, por este meio, de fazer de cada psicólogo um agente de transformação social, apenas por delimitar-lhe o campo de ação, positiva ou negativamente.
A iniciativa da bancada evangélica, por sua vez, tem desencadeado a réplica daquela instituição. Em recente declaração à imprensa, Humberto Verona, presidente do CFP, arguiu o seguinte: “- Achamos que uma lei que possibilite, por concepções religiosas, que profissionais tratem de orientação considerada "inadequada" é um problema grave para a sociedade brasileira. Não podemos deixar isso passar. O projeto é um retrocesso e é uma interferência na própria legislação do País, que organizou o exercício das profissões. No Brasil, temos leis que criam conselhos e que delegam aos próprios profissionais fazer a regulação da sua profissão de acordo com as necessidades e demandas da sociedade. Queremos continuar a ter garantias do nosso direito de fazer isso”. Grifos meus.
Alguma dúvida quanto à existência desses estados paralelos?
A TRANSFORMAÇÃO DO LAICISMO EM ATEÍSMO
Em nota oficial publicada pelo CFM, intitulada Nota Pública do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e religiosidade no exercício profissional destacam-se as seguintes alegações, seguidas de meus comentários, a cada trecho:
“Não existe oposição entre Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por ela(e) às pessoas com os quais trabalha.
Assim, afirmamos o respeito às diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer outros alheios a esta profissão:

Se as(o) psicólogas(o) exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.

O que predomina no trecho acima transcrito é uma inversão do significado de laicismo. Em uma sociedade livre, o estado é e deve ser laico. É muito bom que o estado - só o estado - seja laico, desde que o objetivo seja impedir que um cidadão seja prejudicado no guichê de um órgão público por conta de um servidor que o trate com preconceito.
Destaque-se que o laicismo se resume ao estado, ficando a sociedade à vontade para fazer uso do direito de associação, de modo que os crentes se unam em torno da construção de instituições segundo a concepção de mundo e de sua fé. Não tem sido por menos que se erigiram ao longo do tempo notáveis instituições de abrigo e de cuidados de pessoas especiais, de creches, escolas e hospitais, muitas das quais permanecem ainda hoje reconhecidas como as melhores do país.
A ninguém pertence o conhecimento, que se adquire com o fim de obter meios para produzir melhor um bem ou serviço. Neste sentido, nada há de impedir que um cristão busque nos conhecimentos da Psicologia melhores subsídios com que atender aos seus irmãos de fé ou a quem lhe aprouver procurá-lo de livre e espontânea vontade.
Em tempo, este é o verdadeiro significado e exercício da liberdade. Somente há liberdade onde houver direito de escolha e livre trânsito de ideias. Se alguém constata que os serviços prestados por um psicólogo cristão não estão lhe fazendo bem, permanece a sua garantia de buscar outro mais satisfatório, aliás, como fazem os outros pacientes por qualquer outra razão. Porém, se o tratamento que inclui uma compreensão da existência de uma dimensão transcendental vista como essencial à natureza humana produz resultados, então qual é o problema?
Infelizmente, o avanço do intervencionismo estatal tem se estendido às escolas e às faculdades, aos meios de comunicação e como se vê, por conta da regulamentação exercida pelos conselhos de classe, ao exercício das profissões, de tal forma que, por onde finquem suas bandeiras, proclamem o laicismo como norma geral à moda do João-sem-braço, desapropriando assim o exercício da liberdade religiosa no âmbito privado, que se vê doravante sem espaço para manifestar-se. Trata-se, pois, de uma forma sorrateira e gradualista de “ateização” do laicismo e estatização das atividades originalmente privadas.

Como flagrante prova, rogo especial atenção ao seguinte parágrafo:

“A Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade tendo teorias, técnicas e metodologias pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.” (Grifos meus).

O que o CFP pretende ao afirmar que a Psicologia como ciência e profissão pertence à sociedade é fazer uso de uma camuflagem semântica, vez que em verdade sustenta que pertence a si próprio (e aos movimentos sociais a que se alinha). Se fosse da sociedade, os conhecimentos da Psicologia poderiam ser aproveitados pelos católicos segundo a crença católica, assim como também para os evangélicos de acordo com suas convicções espirituais, os espíritas, os budistas e por que não dizer, pelos ateus. Notem especialmente a afirmação de que “as práticas religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada”, para compreender a ilegítima desapropriação que o CFP opera nas relações privadas entre os cidadãos: Ora, que há de público entre a relação entre um psicólogo e seu cliente? O conhecimento da Psicologia? Perceberam como foi estatizado a to contínuo, “ateizado”?
ATIVISMO POLÍTICO, PREVARICAÇÃO e DESVIO DE FINALIDADE
Vamos adiante, agora repassando o que diz o Artigo 2º do Código de Ética Profissional das(o) Psicólogas(o), conforme o mesmo documento:

Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
Será bem apropriado a esta altura recorrermos a um preceito moral advertido pelo próprio Cristo: “Antes de apontar o cisco no olho de seu irmão, olhe a trave que está no seu olho”. Mais adiante, será demonstrado como o CFP realiza um intenso protagonismo político-ideológico, e que as perseguições contra as psicólogas Rosângela Justino e Marisa Lobo e ao pastor Silas Malafaia (que também é psicólogo) não são feitas com ânimo de isenção, mas justamente por conta de sua ativa militância segundo a agenda das esquerdas, inclusive a agenda gayzista.
Para começar, basta acessar o site do Conselho Federal de Psicologia para se deparar, com banners em destaque e sem rodeios, com várias diretrizes políticas capitaneadas pelo PT e seus partidos aliados.
Dentre os quais cito:

Campanha Nacional dos Direitos Humanos: “A campanha nos lembra que as práticas da Psicologia são sempre políticas.”

13 razões para defender uma política para usuários de crack, álcool e outras drogas sem exclusão: Recomendável ler todo o manifesto, mas destacam-se: 1. Defendemos o Sistema Único de Saúde (SUS) – um dos maiores patrimônios nacionais, construído coletivamente para cuidar da saúde da população brasileira; 6. Reconhecer que as cenas públicas de uso de drogas, as chamadas cracolândias, que tanto incomodam a população em geral, são também efeitos da negligência pública e da hipocrisia social. A transformação desta situação impõe a criação de políticas públicas que incluam os usuários e a população local, através da implantação de projetos de moradia social, geração de renda, qualificação do espaço urbano, educação, lazer, esporte, cultura, etc.; 9. A humanidade sempre usou drogas em cerimônias, festas, ritos, passagens e em contextos limitados. Nossa sociedade precisa se indagar sobre o significado do consumo que o mundo contemporâneo experimenta e tanto valoriza, buscando entender o uso abusivo de drogas nos dias de hoje e as respostas que tem dado ao mesmo.

Campanha contra redução da maioridade penal: entidades resgatam pensamento do sociólogo Betinho: 6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige; 7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão; 8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência; 9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade; 10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Forum Nacional pela Democratização da Comunicação: Há um banner no site, indicando o seu apoio à causa da instauração da censura, eufemisticamente tratada por “democratização da comunicação”. Dentro do site do FNDC, pode ser encontrado o seguinte documento, no qual o CFP assina formalmente em conjunto com várias entidades ligadas às esquerdas: Manifesto em defesa do Conselho de Comunicação Social e da democracia: “As entidades abaixo assinadas manifestam publicamente seu total apoio à criação do Conselho de Comunicação Social do Estado do Ceará e repudiam, de forma veemente, as tentativas de setores conservadores da sociedade de desqualificar a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de propor ao governador Cid Gomes (PSB) a criação de um órgão que possibilitará a efetiva participação da sociedade cearense na criação de políticas públicas em comunicação do Estado”. Assina o Conselho Federal de Psicologia, conjuntamente com instituições tais como União da Juventude Socialista - UJS, Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB, União Nacional dos Estudantes – UNE, e várias outras. (Grifos meus).

Não obstante, a participação de um Conselho de classe, que por revestir-se na condição de uma autarquia deveria manter-se neutro quanto a assuntos políticos, não se limita ao exposto. No artigo assinado por Luciano Garrido intitulado “O Ativismo Político do Conselho Federal de Psicologia”, de outubro de 2011, evidencia-se o protagonismo político explícito e em carne-e-osso, que vai desde a intercessão pelo então prisioneiro Cesare Battisti, ao apoio ao MST e outros movimentos sociais congêneres, a apologia aos regimes totalitaristas, e sabem o que mais? A solidariedade prestada nas passeatas do movimento LGBT, inclusive ao programa de assédio sexual denominado “projeto escola sem homofobia”, com direito a kit-gay, e of course, ao PLC 122.


CONCLUSÃO

Do exposto, resta evidente, por muito bem demonstrado, que as alegadas apurações de denúncias contra os psicólogos Rosângela Justino, Marisa Lobo e Silas Malafaia jamais tiveram por objetivo combater supostos cerceamentos de liberdade religiosa, mas sim atender às diretrizes da agenda gayzista-esquerdista, em ato eivado de imoralidade pública caracterizado pelo mais escrachado desvio de finalidade e consequentemente, de falsidade ideológica.

Ademais, como uma autarquia representativa de uma profissão, o Conselho Federal de Psicologia usurpa os direitos políticos dos seus associados, vez que não possui competência regimental (não é partido político) nem procuração (não é uma associação privada constituída com os fins declarados) para falar em nome deles, o que caracteriza flagrante crime de prevaricação.

Desta forma, rogo a recepção deste artigo pelos Srs Deputados e Senadores, especialmente os evangélicos, católicos e da oposição, bem como ao Ministério Público Federal, para que representem contra o Conselho Federal de Psicologia e seus atuais mandatários sob a acusação de prevaricação, falsidade ideológica e abuso de poder.

Por fim, saliento que já passa da hora de extinguir a constituição dos conselhos de classe e ordens profissionais na forma de autarquias, devendo revestirem-se tão somente dos atributos comuns às associações privadas em geral, inclusive destituídas do monopólio. O exemplo das Sociedades Classificadoras, que atuam no setor marítimo há centenas de anos, é a solução ideal de regulação privada, porque se enquadra nos fundamentos do direito privado de liberdade de contrato, liberdade de associação e liberdade de crença e de expressão, e submetem-se ao crivo da sociedade sem tornarem-se castelos ideológicos nas mãos de nenhum grupo político.

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