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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Só “aborto” por acidente de trânsito é homicídio?

O POSSÍVEL E O EXTRAORDINÁRIO
janeiro 5, 2012 por Wagner Moura






Aborto é assassinato.
 Mas por qual razão ele é chamado de homicídio quando o bebê é vítima de trânsito e por qual razão ele é chamado meramente de “direito da mulher” quando o bebê é vítima de veneno, objetos cirúrgicos ou sucção?
Qual a diferença entre um bebê que, dentro da barriga da mãe, morre depois de um aciedente de trânsito, e um bebê que, dentro da barriga da mãe, morre depois que ela ou um médico resolvem matá-lo/abortá-lo com as próprias mãos?
Impunidade. Essa é a única diferença! Os bebês, nos dois casos, são igualmente pessoas e têm direito à vida. Acontece que o motorista bêbado que mata um bebê em gestação é punido, mas um médico ou uma mãe lúcida, sem um pingo de álcool nas veias, muitas vezes não serão punidos.
Um médico não é um super-cidadão. Não tem direito de matar e deve, sim, ser punido sempre que participar de um aborto! Não existe qualquer justificativa para a impunidade de um médico, ainda que a lei brasileira trate o profissional da saúde como super-cidadão nos casos de aborto por estupro ou “risco de vida para mãe” – caso cada vez mais discutível dado o avanço da medicina.
Mas vamos aos fatos… No último final de semana, em São Paulo, início de 2012 um bêbado matou uma mulher grávida e foi condenado por DUPLO HOMÍCIDIO, uma vez que o bebê de 32 semanas morreu após parto induzido.
É evidente que o acidente não foi um procedimento de aborto, mas matou um bebê como se faz – propositalmente – em qualquer procedimento de aborto. Minha questão é esta: por qual razão o bebê que é assassinado de caso pensado numa sala de cirurgia clandestina ou não é menos gente que o bebê assassinado num acidente de trânsito?
Não existe diferença e a mídia sabe disso. É incrível como nesses casos os jornalistas não falam em “feto de 32 semanas”! E a Justiça não pensa duas vezes em julgar como assassino o responsável pela morte do bebê! Que mágica é essa que o trânsito faz? Como de repente transforma “um feto” em um “bebê”?
Como vemos a justiça brasileira, quando age da forma que deve agir, exalta a dignidade da pessoa humana e não põe dúvidas sobre a dignidade da vida de um nascituro.

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