Carissimo leitor,
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Hoje inauguramos a seção COLUNISTAS, e o fazemos da melhor forma, publicando um excelente artigo do Cel. Paes de Lira sobre o compromisso político dos católicos.
Colocamos sob o amparo e patrocínio de Nossa Senhora, Mãe de Deus, esta singela iniciativa e o esforço generoso dos nossos colaboradores.
Os Editores.
01 de janeiro de 2012.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2012
A participação política dos leigos católicos
Caros amigos, fico profundamente honrado com o convite dos editores do Voto Católico para figurar entre as ilustres personalidades que colaboram com este importante portal.
Neste artigo inaugural, apresento-lhes algumas observações e reflexões a respeito da participação política dos leigos Católicos. Procuro fazê-lo a partir do ensinamento da Igreja, do texto da Constituição da República e de minha experiência pessoal no cargo de Deputado Federal, que exerci na 53ª Legislatura.
A Igreja não faz restrição à participação política do laicato. Reconhecendo a importância desse engajamento, ensinou João Paulo II (exortação apostólico Christifedeles laici, 42):
“... os fieis leigos ... têm o direito e o dever de participar na política, embora em diversidade e complementaridade de formas, níveis, funções e responsabilidades.” (grifo meu).
Atentem para o trecho grifado. Dever, escreveu o Pontífice. Reconheceu tal participação não meramente como um direito — atribuiu-lhe o status de dever católico.
Preocupa a muitos fieis católicos a contaminação do poder político pela corrupção e pela egolatria, que torna o ambiente político afetado de real perigo moral. Por essa forte razão, muitos deles, desesperançados: afastam-se da vida política; comparecem às seções de votação apenas para cumprir obrigação legal; não raro, recorrem ao voto nulo. E, principalmente, olham com desconfiança todo e qualquer candidato a cargo público eletivo, incluídos os declaradamente católicos.
Mas isso é um grave erro.
Em primeiro lugar, porque a Constituição política do Estado Brasileiro não é tão laica como alegam os materialistas. Com efeito, encontram-se no corpo da Carta Magna as seguintes disposições:
No preâmbulo
“Nós, representantes do povo brasileiro, ... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” (grifo meu);
No Capítulo dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos
“Art. 5º
[...]
VI ― é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII ― é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;” (grifos meus);
No Capítulo da Educação
“Art. 210
[...]
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa,constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (grifo meu);
No Capítulo da Família
“Art. 226
[...]
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.” (grifo meu).
Evidentemente, os legisladores constituintes reconheceram a religiosidade da população brasileira e o valor dos fundamentos espirituais na orientação de seus próprios intelectos, ao dotar a Nação de uma nova Carta Política. Isso não torna confessional o Estado Brasileiro. Mas também não o torna radicalmente laico. Ademais, ainda que laico o Estado, nem por isso será ateu o povo ao qual serve.
Em segundo lugar, porque um dos campos de batalha das causas católicas é exatamente o político. Basta, para comprová-lo, lembrar todas as ameaças lá articuladas: imposição do laicismo extremado ao Estado, proibindo a presença de Símbolos Cristãos nas edificações públicas, banindo o ensino religioso das escolas públicas e suprimindo a validade civil do casamento religioso; imposição de políticas de permissão do aborto, em grave ofensa à sacralidade da vida humana; desfiguração da Família mediante a introdução de políticas públicas de união civil entre homossexuais e de concessão do direito, aos assim consorciados, de adotar crianças, ou obter prole por meios distorcidos, mediante acesso a bancos de sêmen humano e contratação das chamadas “barrigas de aluguel”. Tudo isso poderá acontecer, abstraído o ativismo judicial, de que falarei em outra ocasião, por intermédio de alterações na Constituição da República, no Código Civil e em leis correlatas, como a de biossegurança.
Barrar esse maligno processo exige ação católica, não apenas oração. Cabe ao católico rezar, sim, pela intervenção do Alto, mas também se exige dele vigiar e agir, no plano material, com todo o seu vigor e com toda a sua capacidade de articulação. E acontece que essa luta — que há de considerar-se uma das formas do bom combate — só se pode realizar, no âmbito do livre arbítrio humano, de duas formas: a pressão legítima e democrática, sempre ordeira e pacífica, mas inabalável, sobre os parlamentares e os detentores de mandatos executivos; e a eleição de representantes verdadeiramente católicos, que concentrem toda a sua energia na aprovação de leis morais e na rejeição de abominações legislativas como as anteriormente mencionadas.
Em terceiro e último lugar, porque o perigo moral, na verdade, permeia toda a sociedade humana, em qualquer parte e a todo momento. O fiel vive inexoravelmente a ele exposto, esteja onde estiver. Vencê-lo incessantemente é a missão do católico, sem que com isso se pretenda conferir a todo leigo a extremada coragem e a disposição dos Santos para o martírio. A convivência com o assédio do mal, para os mandatários realmente católicos, servirá ainda mais para exaltar a sua fé e a sua fortaleza de caráter. Para ajudá-los, é crucial que os eleitores católicos acompanhem o exercício dos mandatos propiciados por seus votos, de modo a orientar-lhes a atuação e oferecer-lhes permanente, vigoroso e carinhoso suporte moral e espiritual, através do poder da oração. E também ― falemos com a dura e necessária clareza ― exigir deles conduta reta, fiel aos princípios e à vontade daqueles que os conduziram às posições de poder secular. Em minha experiência na Câmara Federal, observei cuidadosamente a conduta dos deputados católicos. Devo dizer-lhes, com a imperativa e crua franqueza, que poucos se expuseram ao debate aberto em prol da lei moral, para evitar o risco de perder votos de certos segmentos e grupos de pressão, nos agudos e numerosos momentos em que o direito humano à vida desde a fecundação e os fundamentos da Família Cristã estiveram sob ameaça. Muitos deles, um sacerdote inclusive, militaram em partidos que têm em seus programas de ação partidária a defesa do aborto, a título de “direito reprodutivo da mulher”, ou expressão equivalente. Aderiram a tais abominações, assinando termo de concordância.
Em meu modo de entender, o tratamento a dispensar a um mandatário que, eleito pelo voto católico, venha a mostrar-se venal, omisso, esquivo ou infiel às causas pelas quais foi eleito para lutar, deve ser correspondente ao fracasso ético dele: o esquecimento e a rejeição nas urnas na próxima tentativa eleitoral. Não prego, com tal afirmação, falta de caridade. Ao valer-me do termo esquecimento, refiro-me à vertente secular, ao aspecto político.
Perdoar é apanágio do cristão. Mas transigir com reiterados e impenitentes malfeitos do poder chega a ser anticristão.
São Paulo, 1 de janeiro de 2012.
Jairo Paes de Lira, é Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Foi Comandante do Policiamento Metropolitano e possui formação em Administração de Empresas. Foi deputado federal pelo Partido Trabalhista Cristão de 2009 até 2011. Tem 58 anos, é casado, pai de três filhos, e mora em São Paulo.
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