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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

STJ se desfaz de enfeites de Natal com a justificativa de que o Estado é laico

STJ publicou posteriormente:

14/12/2011 - 15h43
INSTITUCIONAL

Esclarecimento à sociedade

Há alguns dias, a coluna do jornalista Claudio Humberto divulgou que os enfeites de Natal estavam proibidos no Superior Tribunal de Justiça por ordem de seu Presidente. Notícia falsa. Os ambientes do Tribunal estão decorados com motivos natalinos.

A notícia foi veiculada sem que o Tribunal fosse ouvido a respeito.

Na edição de hoje, a Folha de São Paulo publicou matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Felipe Seligman, segundo a qual o Presidente proibiu, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o uso de “sandálias tipo gladiador” e também de “calças jeans”. A reportagem desce a detalhes, tais como o de que “duas cartolinas com fotos dos modelos reprovados e autorizados estão numa das entradas da corte”. Notícia falsa. Apenas está proibido o uso de chinelos “tipo havaianas”.

Nesse caso, a notícia foi divulgada sem que seus autores tivessem o cuidado de ler o ato normativo que dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes nas dependências do Superior Tribunal de Justiça – acessível no site deste ou mediante simples consulta no Google.

Ari Pargendler
Presidente do Superior Tribunal de Justiça



Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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PAULOPES
DOMINGO, 11 DE DEZEMBRO DE 2011


Para Pargendler, a Justiça tem que dar
exemplo de obediência à Constituição
Ari Pargendler (foto), presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a retirada dos enfeites de Natal das instalações da instituição em cumprimento à Constituição segundo a qual o Estado é laico. A informação é do Jornal do Brasil.

Mesmo sendo de caráter administrativo, a decisão poderá no próximo ano servir de exemplo a outras instâncias judiciais e instituições de Estado em geral.

Em 2009, ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, que é origem judaica, mandou tirar os crucifixos do prédio da Corte e determinou o fechamento da capela, transformando-a em espaço ecumênico.

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Agora JOSÉ OCTÁVIO DETTMANN em seu blog:
segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Sinceridade de Fato nº 2 - Ministro Ari Pargendler, do STJ, é intelectualmente desonesto e a sua autoridade não deve ser respeitada por nenhum cidadão de bem porque ela não existe


Preliminarmente, transcrevo este artigo da CRFB:

Art. 3º Constituem objetivos da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade, livre, justa e solidária
Agora, prestem atenção nessa brilhante refutação do professor Olavo de Carvalho a respeito desse termo "sociedade justa[1]”, que é ideologicamente oco, falso por si mesmo e que legalmente nunca vai se cumprir, por ser inefetivo. Isso prova os meus argumentos a respeito do princípio da não-traição[2].


Se o termo é tão facilmente refutável intelectualmente, então a lei, sim, pode ter termos inúteis. E isso é inconstitucional por si mesmo. É inconstitucionalidade lógica e natural.
Aprende a lição, ó Ministro Ari Pargendler, presidente dessa nulidade chamada STJ. VOCÊ[3] DISSE EM UM VOTO, QUANDO ERA MINISTRO DO TSE[4], QUE A LEI NÃO TEM TERMOS INÚTEIS[5]. ENTÃO, ISSO QUE VOCÊ DIZ É INTELECTUALMENTE DESONESTO – POR CAUSA DISSO, NÂO POSSO E NÃO DEVO TE RESPEITAR COMO MINISTRO DE TRINUNAL SUPERIOR. SOU BRASILEIRO DE BEM E NÃO SOU OBRIGADO A OUVIR TAL SANDICE.
DURANTE SUA PRESIDÊNCIA, VOCÊS, MINISTROS DO STJ, RECONHECERAM A UNIÃO GAY COMO VÁLIDA, VIOLANDO DISPOSITIVO LITERAL DE LEI[6]. Você e essas samambaias que reconheceram tal união como válida são pessoalmente responsáveis por esse crime, seus trouxas. NENHUM BRASILEIRO DE BEM DEVE RESPEITAR A AUTORIDADE DE CRÁPULAS COMO VOCÊ.
VAI TOMAR NO CU, seu zé mané.
Peço desculpas pelos palavrões, minha gente, mas contra crápulas revolucionários, que usam a toga para fins maléficos, é preciso pregar contra essa gente com base no apostolado dos palavrões.



[1] Destaque do trecho em que Olavo afirma, categoricamente, que sociedade justa não existe. http://adf.ly/3ikGd. Isso foi extraído do True Outspeak do dia 16/02/2011.

[2] José Octavio Dettmann e Tiago Cabral – Uma Conversa sobre o princípio da não-traição:http://adf.ly/1s8My
[3] Chamarei um trombolho desse de “você“ e não de “Vossa Excelência”, pois ele é uma excrescência que está abaixo da altura da dignidade do cargo que ocupa.
[4] Em sessão do TSE, transmitida pela TV Justiça no dia 26/08/2008, ao proferir um voto, ele declarou peremptoriamente isso. Tentei baixar a sessão da central de downloads da TV Justiça, mas não consegui encontrar.

Lembro de haver declarado isto em meu diário: “Isso não é coisa que se diga. Para mim, esse homem (Min. Ari Pargendler) já passou atestado de burrice notória – e isso vai contra todas as regras constitucionais e de bom-senso. Será que esse ministro sabe bem qual é o seu papel? O seu papel é fazer justiça – e não ficar passando cheque em branco pra causa revolucionária.”

E, pelo que vejo, ele ainda não aprendeu a lição. E creio que não vai aprender.

[5] Quando eu era adolescente, eu vi um filme de saga viking, do qual não lembro o nome, em que o ancião de uma vila dizia: “Eu sou o legislador – e estou, em nome de Odin, proibido de mentir”. Ele morreu por causa disso. Confesso: ele tinha mais hombridade que os Sarnas da vida que estão no Congresso Nacional e esse lixo humano que está a vilipendiar a toga que veste todo santo dia, nos tribunais superiores, seja STF, STJ ou o diabo a quatro.

[6] Com base no artigo 485, V, do CPC, o tribunal ofendeu o artigo 226, § 3º da Constituição, em que, para efeitos de união estável, se reconhece como entidade familiar a união de fato, duradoura e contínua, entre homem e mulher, com o intuito de se constituir uma família. E, na mesma linha, o preâmbulo, em que o Constituinte PEDE A PROTEÇÃO DE DEUS – será que eles não sabem que a verdadeira família vem da autoridade do pai e da santidade da mãe? Será que os ministros leram a Bíblia? Como estão servindo notoriamente a esses criminosos do PT, esses vermes todos estão automaticamente excomungados da Igreja.

3 comentários:

  1. A informação não procede.
    Posteriormente, o setor de informações do Superior Tribunal de justiça divulgou essa mensagem institucional comentando sobre essas mentiras à respeito das práticas no Tribunal da Cidadania.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104189

    Aconselho que as leia. Afinal, sua informação não é verdadeira.

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