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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

O terrorismo já está entre nós, mas seguimos sem uma lei antiterror. E tudo porque a extrema esquerda seria prejudicada, coitadinha!

REINALDO AZEVEDO
19/12/2011 às 7:05


VEJA volta a exibir na edição desta semana evidências de que o terrorismo islâmico já descobriu o Brasil. Em abril de 2011, isso já tinha ficado evidente. Há casos até de aliciamento de brasileiros pobres por grupos terroristas. E, no entanto, o que é escandaloso, O BRASIL NÃO DISPÕE DE UMA LEI ESPECÍFICA QUE PUNA O CRIME DE TERRORISMO.
Brasil sem leiO Inciso 8 do Artigo 4º da Constituição diz que este país repudia o terrorismo — junto com o racismo, diga-se:
“VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Atenção! O Inciso 43 do Artigo 5º estabelece:
“XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Muito bem! Fizemos uma lei para punir o racismo, fizemos uma lei para punir a tortura, MAS NÃO FIZEMOS UMA LEI PARA PUNIR O TERRORISMO. Até hoje, meus caros, inexiste a caracterização do que é terrorismo no Brasil - e essa é uma das questões que indispõem o governo americano com o Brasileiro. A propósito: a política externa brasileira -  E ISTO DILMA E ANTONIO PATRIOTA AINDA NÃO MUDARAM E DUVIDO QUE MUDEM - se nega a reconhecer o Hezbollah, o Hamas e as Farc como movimentos terroristas.
Mas por que o Brasil não vota uma lei definindo o terror e estabelecendo as penas?
Em maio de 2009, quando circularam informações sobre Khaled Hussein Ali, que foi, então, identificado na imprensa brasileira como o “libanês K”, que tinha ligações com a  Al Qaeda, eu contei aqui por que o Brasil não tem uma lei antiterror:
“Porque isso criaria dificuldades internas e externas. Sim, senhores! No dia em que uma lei criar punição específica, o primeiro grupo a ser enquadrado é o MST. Mais: quando o Brasil tiver tal texto, terá de parar de flertar com terroristas latino-americanos ou do Oriente Médio, como faz hoje em dia.”
É isto mesmo que vocês entenderam: no dia em que o país tiver uma lei que defina e puna o terrorismo, CONFORME PEDE A CONSTIUIÇÃO, grupos como o MST, a Via Campesina e o Movimento dos Atingidos por Barragens seriam facilmente enquadrados caso não mudassem suas práticas — em 2007, essa útima turma ameaçou abrir as comportas de Tucuruí no seu permanente esforço de “negociação”.
No dia 26 de maio de 2009, diante da evidência de que a Al Qaeda já estava entre nós, o inefável Tarso Genro, então ministro da Justiça, tratou o terrorismo como uma variante de “corrente de opinião”. No dia seguinte, sustentou que o país realmente não precisa tipificar esse tipo de crime porque a legislação comum dá conta do recado — o que é conversa mole. PORQUE A LEI NÃO EXISTE, TODAS AS PESSOAS PRESAS NO BRASIL POR CAUSA DE VÍNCULOS COM MOVIMENTOS TERRORISTAS ESTÃO SOLTAS! O Babalorixá de Banânia, então presidente da República, acusou a interferência de estrangeiros no Brasil (sem dúvida!!!), e o Ministério Público se encarregou de divulgar uma nota um tanto rebarbativa e precipitada, que falava na “ausência de provas”.
Encerrando
É isso aí! Faz-se um pandemônio porque alguém emite uma opinião considerada “errada” — e pouco importa quão estúpida ela seja —, e as “autoridades” permitem que o país seja um campo aberto para a articulação de terroristas.
Às vésperas da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
PS: Se vocês procurarem nos arquivos, escrevi uma penca de posts sobre o tal libanês em 2009 e o fato de o Brasil não ter uma lei antiterror. Alguns tentaram mangar: “Como esse Reinaldo é paranóico!” Pois é…
Por Reinaldo Azevedo

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