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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

BARBARIDADE: STF pode considerar incontitucional punir maconheiro, fumador de crack e cheirador de cocaína

RICARDO GAMA
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011


É isso mesmo, o STF pode julgar ação e decidir que é INCONSTITUCIONAL punir maconheiro e o usuário deoutras drogas, tal como cheirar cocaína, fumar crack e etc.

A alegação ABSURDA é que fumar maconha e usar outras drogas seria um direito da "vida privada" dosmaconheiros e viciados em geral.

Bem, imaginemos que o STF decida ABSURDAMENTE a favor dessa ação, por exemplo, o álcool não deixa de ser uma droga, ainda que lícita, beber e dirigir não seria mais crime, já que "encher a cara" é um "direito da vida privada" do bebum e ninguém poderia se meter.

temos milhares de outras situações absurdas, fumar crack seria também um "direito da vida privada" do "cidadão", assim automaticamente seria "legalizada" todas as cracolandias no Brasil.

A situação chega a ser surreal, ainda leio na matéria abaixo que o STF vai fazer audiências públicas para discutir o tema, como assim?

Na matéria abaixo, a Argentina decidiu apenas que fumar maconha seria um "direito da vida privada" domaconheiro, já aqui no Brasil querem LIBERAR GERAL.

Em breve o Brasil vai virar o país dos turistas viciados e uma terra sem lei se o STF decidir a favor das drogas.


O comentário dessa e de outras matérias você poderá ver o vivo no blog às 22:30 horas, ou no meu canal noyoutube (clique aqui).



reprodução da Folha de São Paulo


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.

No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.

Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.

É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.

Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.

No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.

Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.

Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.

O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.

VIDA PRIVADA

Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.

A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.

"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.

USUÁRIO

A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.

Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.

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