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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

2ª Parte - STF pode considerar incontitucional punir usuário de maconha, crack e cocaína

Parte 1 aqui.



From: 99239721rg | Dec 27, 2011
Folha de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.

No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.

Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.

É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.

Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.

No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.

Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.

Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.

O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.

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