A PEC da felicidade
janeiro 4, 2011
Autor: Renato Pacca
Autor: Renato Pacca
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação simbólica, no final de 2010, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF), que altera a redação ao artigo 6º da Constituição Federal, passando a constar que os direitos sociais são essenciais à busca da felicidade, positivada assim como um novo direito fundamental. A matéria segue agora para plenário, onde precisará ser votada em dois turnos, com aprovação de três quintos dos senadores.
A iniciativa lembra um trecho da admirável Declaração da Independência Americana, de 4 de julho de 1776, que considera todos os homens criados iguais, dotados de certos direitos inalienáveis, dentre os quais, a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Ocorre que a motivação de Thomas Jefferson, principal redator do documento, era bem diversa. A Declaração da Independência não era uma norma constitucional e foi elaborada em um contexto de crise, servindo como justificativa para o rompimento do povo da colônia, em busca de sua própria felicidade, contra a coroa britânica. Para Jefferson, influenciado por Locke, o direito à felicidade seria inerente à condição humana e a função do Estado seria respeitar essa busca e deixar o homem livre para desenvolver suas habilidades e potencialidades.
Ocorre que a motivação de Thomas Jefferson, principal redator do documento, era bem diversa. A Declaração da Independência não era uma norma constitucional e foi elaborada em um contexto de crise, servindo como justificativa para o rompimento do povo da colônia, em busca de sua própria felicidade, contra a coroa britânica. Para Jefferson, influenciado por Locke, o direito à felicidade seria inerente à condição humana e a função do Estado seria respeitar essa busca e deixar o homem livre para desenvolver suas habilidades e potencialidades.
A iniciativa de positivar em nossa Constituição mais um direito como fundamental, a essa altura da história brasileira, é desnecessária e acaba por banalizar os direitos naturais. Justifica o Senador Cristóvão Buarque que “a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva”, caracterizando-se esta “quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade, ou seja, justamente os direitos sociais – uma sociedade mais feliz é uma sociedade mais bem desenvolvida, em que todos tenham acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, dentre outros”.
A romântica visão, contudo, não resiste a uma análise superficial. Um único indivíduo vitorioso pode estar (e tem todo o direito de estar) genuinamente feliz com sua conquista, independentemente da eventual infelicidade coletiva de seus colegas ou da precariedade de suas próprias condições. A felicidade, citando o escritor Paulo Coelho, às vezes é uma bênção, mas geralmente é uma conquista. E é sempre individual.
As utopias coletivas, disfarçadas sob o manto da “justiça social” e outros termos genéricos, que deturpam os conceitos originais, não podem servir de pressupostos para a conquista da felicidade individual. É evidente que o Estado brasileiro deve cumprir com suas obrigações, entretanto não precisa prometer o céu na terra e podar a independência do individuo na busca de sua própria felicidade.
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