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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Caso Celso Daniel enfim vai a julgamento

REINALDO AZEVEDO
16/11/2010 às 5:31


Oito anos e dez meses depois do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), o primeiro dos sete acusados de participação no crime será levado a júri popular na próxima quinta-feira, em Itapecerica da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo. Mas, como mostra reportagem de Sérgio Roxo, publicada pelo GLOBO nesta terça-feira, além do destino do réu Marcos Roberto Bispo dos Santos, o Marquinhos - que provavelmente não comparecerá à corte -, o julgamento porá à prova a tese do Ministério Público Estadual de que o assassinato foi cometido a mando do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, ex-assessor do prefeito, com objetivo de manter em funcionamento um esquema de corrupção na prefeitura petista.
A defesa de Sombra nega as acusações. Uma investigação da Polícia Civil, que resultou na primeira denúncia apresentada à Justiça, também concluiu que o sequestro foi um crime comum, sem participação de Sombra.
Na quinta-feira, o júri indicará quem tem razão. Além de responder se Marquinhos teve participação no crime, os sete jurados serão perguntados se o assassinato foi cometido com promessa de recompensa, o que indicaria a participação de Sombra como mandante. Para o processo contra o empresário, que foi desmembrado, a decisão dos jurados não terá efeito. De acordo com a lei, cada júri tem autonomia para decidir de forma independente. Mas a expectativa é que o resultado seja usado pela acusação ou pela defesa, conforme a conveniência, para convencer o júri que analisará o caso de Sombra.
“O Ministério Público investigou e chegou à versão de que houve um crime de homicídio qualificado. É isso que será defendido em plenário. Sinceramente, não acredito que o júri desclassifique para delito contra o patrimônio com evento morte”, afirmou o promotor Francisco Cembranelli, escalado para o julgamento. Ele ganhou notoriedade com o caso Isabella Nardoni.
Para Marquinhos, caso a maioria dos jurados entenda que o crime foi cometido mediante o pagamento de recompensa, a decisão significará um agravante por motivo torpe, e a a pena mínima subirá de seis para 12 anos de prisão. O réu não deverá comparecer ao julgamento. Segundo o juiz Antônio Hristov, ele não foi encontrado para ser notificado no endereço que forneceu quando conseguiu a liberdade provisória, em 2010. Foi expedido decreto pelo juiz para que Marquinhos seja julgado à revelia. O magistrado também disse que iria revogar a liberdade provisória do acusado.
Por Reinaldo Azevedo

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