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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

“NÃO MATAR” — um artigo que o leitor não encontrará na grande mídia

INSTITUTO PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA
2, setembro, 2010


Paulo Roberto Campos
É tão pouco frequente encontrar declarações enérgicas (sem blablablás) de dignitários eclesiásticos, que, quando raramente encontro, faço questão de ajudar na divulgação — sobretudo porque eles não têm voz nem vez na mídia, geralmente abortista.
Da pequena, mas muito simpática, cidade de Oliveira (no Oeste de Minas Gerais), encontrei no site da Diocese um artigo do bispo, Dom Miguel Ângelo Freitas Ribeiro [foto], que já pelo título atraiu-me: “NÃO MATAR”(*). Certamente, o leitor não encontrará tal artigo na grande imprensa. Assim, aqui o transcrevo.
Eleições: NÃO MATAR
São quatro os direitos fundamentais da pessoa humana: direito à vida; direito à propriedade; direito à liberdade e direito à honra. “Quando se denota a ausência de um deles, a pessoa desaparece: sem vida não existe, sem propriedade não subsiste, sem liberdade, principalmente a religiosa, não se desenvolve, e sem honra não se relaciona”. (Dom Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre: Os sem. Comunicador, junho 2010, p 1). Entre os quatro direitos, o primeiro é o mais importante porque é a base de todos os outros.
Os Dez Mandamentos da Lei de Deus expressam em sua totalidade esses direitos fundamentais e seus desdobramentos. O direito à vida ocupa um lugar especial no quinto mandamento: Não matar; que nos obriga à defesa da vida humana desde a sua concepção no ventre materno até sua natural consumação na morte.
Aborto e eutanásia, assim como tudo que fere a vida humana, são pois, condenados por Deus. A Didaché, catecismo cristão do século II, afirma: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém nascido”.
Por ser gravíssima desordem moral, a Igreja penaliza com a excomunhão não somente aqueles que provocam o aborto mas quem colabora de algum modo com a sua execução. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sentenciae”, isto é automática, afirma o Canon 1314, do Código de Direito Canônico. A excomunhão significa o estado objetivo de pecado grave e a separação da Igreja, corpo místico de Cristo, com a consequente chamada do pecador à penitência e reconciliação.
Estamos em ano eleitoral no qual vamos eleger o Presidente da República e seu vice, senadores e deputados federais e estaduais.
Entre os candidatos não são poucos, de diversos partidos, que defendem o aborto, como já declararam em entrevistas à imprensa ou reduzem sua aprovação a um eventual plebiscito como se a objetividade do bem se definisse pela opinião da maioria ou pela estatística e não pela objetividade da Lei de Deus e da lei natural impressa no coração de todos os homens.
Entre os partidos, o Partido dos Trabalhadores inclui o aborto em seu programa partidário. O PT em seu 3º Congresso ocorrido em setembro de 2007 afirma-se “por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais” que inclui “a defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público” (Resoluções do Congresso do PT, p. 80 in site do PT).
A Igreja Católica, afirma a Constituição Pastoral Lumen Gentium do Concílio Vaticano II “não se confunde de modo algum com a comunidade política (GS no 76)” e respeita os cidadãos em suas “opiniões legítimas, mas discordantes entre si, sobre a organização da realidade temporal (GS no 75)”.
Mas também afirma que “faz parte da missão da Igreja emitir um juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política,quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas (Catecismo, no 2246 citando GS, 76)”.
Diante da grave situação em que estamos, cada eleitor católico tem a gravíssima obrigação de ao escolher seuscandidatos, observar também seus compromissos com a defesa da vida e com aqueles pontos “que não admitem abdicações, exceções ou compromissos de qualquer espécie” como o caso das leis civis do aborto; da eutanásia; de proteção do embrião humano; da tutela da família como consórcio natural e monogâmico de um homem e uma mulher, portanto contra o reconhecimento da união civil de homossexuais e a adoção de crianças pelos mesmos; da liberdade de educação dos filhos pelos pais; da liberdade religiosa e de uma economia a serviço da vida.
Cada um examine diante de Deus e de sua consciência para bem escolher nossos governantes de modo a escolher o melhor pelo Brasil. Não podemos nos furtar diante da verdade e da justa defesa da vida e da Lei de Deus.
Dom Miguel Angelo Freitas Ribeiro,
Bispo Diocesano de Oliveira
(*) http://www.dioceseoliveira.org.br/index.php?id=13&item=exibePastor

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