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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

TCU decide apurar as condições sob as quais estão sendo pagas pensões a quem perdeu os direitos políticos durante a ditadura

CORREIO BRAZILIENSE


Até 2007, pagamentos retroativos somaram R$ 2,4 bilhões

Lúcio Vaz
Publicação: 12/08/2010 07:39

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar a legalidade das pensões pagas sob a forma de prestações mensais a políticos cassados durante o regime militar. O plenário do tribunal considerou que esse tipo de indenização tem “natureza jurídica de pensão especial”, estando sujeita à apreciação da corte de contas, como propôs o Ministério Público no TCU. Mas o tribunal também decidiu que a reparação paga em prestação única não tem caráter de pensão, até porque não gera direitos futuros.

O governo federal vai pagar cerca de R$ 3,2 milhões para 19 pessoas que tiveram seus direitos políticos cassados no regime militar. Além do dinheiro, a maioria dos beneficiados, que eram estudantes univeristários no período da ditadura, obtiveram anistia e poderão se aposentar ou retornar aos cursos que interromperam na época em que foram perseguidos. O Ministério da Justiça também concedeu pensão mensal vitalícia de R$ 1,5 mil. Em dois casos, dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores Gilney Amorim Viana e Daniel Aarão Reis Filho, os valores chegam a R$ 1,2 milhão.

A decisão do TCU foi tomada a partir de representação feita pelo procurador Marinus Marsico. A Lei nº10.559/2002 relaciona 17 hipóteses que autorizam que seja declarada a condição de anistiado político. Todas elas traduzem o prejuízo ao exercício de atividades remuneradas, públicas ou privadas. Em 2008, o tribunal decidiu que a condição de anistiado político é um ato de natureza política da competência exclusiva do ministro da Justiça, não podendo sofrer o controle da corte de contas. Marsico entendeu, porém, que, embora a lei estabeleça o caráter indenizatório do benefício, ele teria natureza jurídica de pensão.

Pela lei de 2002, argumentou o procurador, o benefício sob a forma de prestação única tem valor de 30 salários mínimos por ano de punição, limitado a R$ 100 mil. O benefício de prestação mensal terá o valor da remuneração a que o anistiado teria direito se estivesse na ativa. O Ministério Público destacou que, até dezembro de 2007, haviam sido concedidas reparações em parcela única no total de R$ 124 milhões. Os pagamentos retroativos somaram R$ 2,4 bilhões. A prestações mensais instituídas chegavam a R$ 29 milhões, o que permite projetar um impacto anual de R$ 377 milhões. O Ministério Público recebeu denúncias de irregularidade na concessão de alguns benefícios, mas não podia investigar por causa da decisão anterior do tribunal.

Segundo dados do Ministério da Justiça, de 2003 até o fim do ano passado, o governo havia pago R$ 2,5 bilhões em indenizações para 25 mil pessoas que entraram com o pedido de indenização do Estado pela perseguição sofrida no passado. Houve casos em que as reparações chegaram a mais de R$ 1,4 milhão.

2 comentários:

  1. Muito oportuna a decisão do TCU. Tinha gente se aproveitando da lei para beneficio indevido. Soube que tem até torturador na lista.

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  2. Não sei se tem torturador, mas assassinos tem. Sequestrador tem. Vagagundo tem. É um grupo de maioria esquerdopata, talvez possa prestar os que não forem vermelhos (se é que algum não-vermelho recebeu grana daí).

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