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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

DPVAT:Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Um direito de todos acidentados: pedestres e motoristas.

JORGE RORIZ

O Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza vítimas (motoristas, passageiros e pedestres) de danos causados por acidentes de trânsito.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

Por ser destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

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