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quinta-feira, 1 de julho de 2010

INCRA condenado por desapropriar terra produtiva

PAZ NO CAMPO

Boletim Eletrônico de Atualidades - N° 113 - #3 



A prepotência do INCRA é um espanto! Órgão aparelhado, age segundo os interesses dos movimentos ditos sem-terra, promove uma truculenta Reforma Agrária, Não se importa com as leis, valendo-se de atos administrativos para ir implantando assentamentos e protegendo os acampamentos do MST e congêneres. E vai assim, aos trambolhões, usando a Reforma Agrária e a Revolução Quilombola para coletivizar o campo brasileiro. Vejam estes dois exemplos.

INCRA condenado por desapropriar terra produtiva

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou o decreto de desapropriação da Fazenda Teijin, de 27 mil hectares, transformada em assentamento para 1.067 famílias do MST, em Nova Andradina (MS).

O TRF também condenou o órgão a indenizar em R$ 45,3 milhões os donos da fazenda. Corrigido, o valor chega a R$ 80 milhões.

O tribunal acolheu a alegação dos donos de que, na época em que foi vistoriada (2002), a fazenda era produtiva. O INCRA se limitou a informar que a decisão judicial não é definitiva e vai recorrer. 

E o Brasil vai retornando à era tribal

No plenário da Câmara Federal, o deputado federal Valdir Colatto lamentou a publicação do decreto presidencial que criou a reserva quilombola Invernada dos Negros abrangendo os município de Campos Novos e Abdon Batista, no meio oeste catarinense.

Diante disso e de outras inúmeras ações em Brasília para reverter esta situação, Colatto vai ingressar com decreto legislativo com objetivo de anular o ato presidencial que beneficia 34 famílias intituladas quilombolas e desaloja 80 famílias proprietárias das terras e mais uma empresa de celulose com 1,2 mil empregados.

A decisão presidencial foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de junho. A área decretada quilombola compreende oito mil hectares. Segundo o deputado, o decreto afirma expropriação, o que significa que serão pagas aos proprietários legítimos somente as benfeitorias e não as terras.

“Esta área não será dos 34 ditos quilombolas e sim da União (Seria aTerrabras?) que quer instalar um sistema ‘tribal’, de terras coletivas, o que não existe na legislação brasileira”, reclama.

O deputado considera lamentável a decisão do presidente da república que resultará em conflito social e econômico e critica o erro cometido pelo INCRA que levou a instalar área específica onde não existe quilombola.

Se nosso leitor desejar conhecer tudo o que vai por trás das ações do INCRA na questão quilombola, visite nosso site:

www.paznocampo.org.br

Ou encomende o livro de Nelson Ramos Barretto ,, 'A Revolução Quilombola - guerra racial, conflito agrário e urbano, coletivismo' (pode ser adquirido a partir da home page do site).

Fonte: GPS do Agronegócio  

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