Domingo, 6 de junho de 2010
Plantações são melhores do ponto de vista dos "gases estufa" que as vegetações nativas |
“Já se provou igualmente que as áreas desmatadas e plantadas da mata atlântica não tiveram influência sobre o clima, por exemplo, no regime de chuvas.
“As terras não viraram desertos, tornaram-se antes uma das maiores áreas produtoras do mundo. Nessa perspectiva, os desmatadores em novas regiões do País podem ter errado, mas muitos deles sem a intenção de fazê-lo, como por exemplo nos casos decorrentes da terceirização dos serviços de desmates, sem contar inúmeros outros induzidos por leis injustas.
“Exemplo característico foi a Medida Provisória que se tornou lei em 2001, ampliando as áreas de reservas na Amazônia de 50% para 80%, e de 20% para 35% nas áreas de cerrado, o que obrigou à recuperação de grandes áreas desmatadas em todo o País.
“A grande maioria dos desmatamentos fora feita de acordo com as leis da época, e agora tais áreas produzem alimentos ou são florestas plantadas.
Produzir alimentos é crime?
Lula institui Comissão Nacional de Política Indigenista, Antonio Cruz-ABr |
“Em décadas passadas, o governo federal dava incentivo a agricultores e pecuaristas para desmatar florestas, áreas de cerrado e várzeas, para a produção de alimentos, com a intenção de transformar o Brasil num dos celeiros do mundo, como já o é. Poderá ocorrer num futuro próximo, com o aumento populacional brasileiro e mundial, que a situação se reverta e se dê novamente preferência à produção de alimentos. Se isso ocorrer, os “vigaristas” e “criminosos” de hoje (os agricultores) seriam reabilitados e enaltecidos, e os atuais defensores radicais do meio ambiente tornar-se-iam réus, responsabilizados e cobrados pelos excessos do passado.
Autos de infração aplicados indevidamente
“Devemos ainda considerar que muitos autos de infração ambientais são aplicados indevidamente. Eis alguns exemplos:
“1 – Em entrevista ao “Financial Times”, Daniel Nepstad, do Centro de pesquisas Woods Hole dos Estados Unidos, afirma que a utilização das imagens de satélite produzidas pelo INPE para medir o nível de desmatamento da floresta pode provocar uma “nova onda de anarquia”. Nepstad declarou que as imagens são imprecisas, e só deveriam servir como base para a verificação in loco do desmatamento em si: “Definir medidas do governo com base em dados incertos é simplesmente um erro”.
“2 – Duplicidades de autos de infração feitas por fiscais diferentes para a mesma infração.
“3 – Multas com valores absurdos e de épocas diferentes, e mesmo impagáveis, enquanto outras são lavradas com base em fotos não só de satélites, mas feitas até de avião.
“4 – Multas lavradas com vistorias feitas anteriormente, ou mesmo contestadas, mostrando o agricultor que naquela propriedade não houve queimada, mas sim na propriedade vizinha.
“5 – Multas pela falta de reserva legal, embora tal reserva exista em outra área da propriedade.
Multas e mais multas...
“Com efeito, torna-se impossível para o produtor rural continuar se defendendo de tantas penalidades diante de certos órgãos estatais, que medem a produtividade de seus fiscais pelo número de multas aplicadas.
“São multas que não acabam mais! A continuar esse sistema, será estabelecido o caos em nossos campos, já duramente conturbados.
“Além de fazer justiça aos agropecuaristas — eles prestam grande serviço ao País — seria coerente colocar os possíveis infratores ambientais (possíveis, pois ainda não foram julgados) novamente dentro da lei, e para isso há três caminhos:
• “Acelerar o julgamento dos processos administrativos, que são julgados pelos próprios órgãos estatais aplicadores das penalidades.
• “Acelerar a obtenção da LAU (Licença Ambiental Única) emitida pelas secretarias dos estados da federação.
• “E por fim, acelerar os processos jurídicos.
A malícia das penalidades
“Como esses processos demoram anos ou até décadas para serem julgados, os produtores rurais suspeitos de se encontrarem em situação irregular continuarão penalizados durante todo o período de espera, como no caso das multas e dos embargos de propriedades, respondendo a processos e impossibilitados de obter financiamento.
“Cumpre ressaltar que tais penalidades são registradas e identificadas pelo CPF do proprietário, e portanto não atingem somente a área dentro da propriedade que teria sofrido danos ambientais, mas sim todas as outras eventuais propriedades e empresas que o autuado possua no território nacional.
“Devido à longa demora nos julgamentos, ele deixará de produzir, pois continuará a ser tratado como fora-da-lei. Todos esses suspeitos de culpabilidade querem ser reintegrados. Além do mais, é obrigação do Estado lhes conceder este direito, principalmente tendo-se em vista que quase todas as penalidades lhes foram impostas antes mesmo de eles serem julgados.
“Parece até que as autoridades estão mais preocupadas — e com pressa desmesurada — em colocar na desgraça os produtores rurais do que em corrigir possíveis danos ambientais", concluem Nelson Barretto e Paulo Henrique Chaves.
Fonte: Nelson Ramos Barretto e Paulo Henrique Chaves, “Produtores de alimentos X Ambientalistas radicais”, “Catolicismo”, junho 2010.
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