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segunda-feira, 3 de maio de 2010

O STF E A LEI DA ANISTIA

O STF E A LEI DA ANISTIA

Nivaldo Cordeiro

01 de maio de 2010
http://www.nivaldocordeiro.net/ostfealeidaanistia

 
O país acompanhou com interesse o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Anistia, porque o assunto é, deveras, candente. O placar a mim me surpreendeu: 7 x 2. Surpreendeu-me porque dois votos foram favoráveis à revisão da lei (ou, mais propriamente, à nova compreensão da lei). Que dois dos maiores magistrados não tenham acompanhado a sensatez é algo a preocupar. Bem fez o relator ao declarar que ao STF não cabe legislar.

Eu tive o cuidado de ouvir na internet as falas dos ministros. Minha admiração por Gilmar Mendes só cresceu. A que tenho pelo atual presidente, Cézar Peluso, se consolidou. O voto de Eros Grau me surpreendeu, pois o relator foi admirável na sua peça. Mas a imagem negativa que já tinha de RicardoLewandowski e de Carlos Ayres Brito, votantes em contrário da maioria, foi confirmada.

Eu havia comentado anteriormente (A loucura dos direitos humanos) texto do ministro Lewandowski que mostra a sua adesão acrítica à tese dos direitos humanos, de duvidoso valor jurídico e certamente carente de qualquer fundamento filosófico sério. Vi o ministro, ao falar ao plenário do STF, levar a sua adesão a essa esdrúxula tese, e o disse textualmente: sua base jurídica para rever a Lei da Anistia é o fato de que o Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos. A Emenda Constitucional 45, elaborada na vaga terrível da revolução gramsciana em curso no Brasil, consagrou o seguinte:

§ 3º
 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Obviamente que temos aqui um verdadeiro atentado à soberania nacional, mormente em se considerando que não há consenso sobre a extensão dos tais direitos humanos, conceito sempre cambiante e perigosamente alargado para abrigar os piores vícios como virtudes. Deixar que entes estrangeiros legislem como se tivessem mandato constituinte do povo brasileiro é inaceitável.

[Submeter cidadãos brasileiros a uma corte internacional controlada Deus saberá por quem não parece ser coisa razoável. Esse tribunal é um braço do governo mundial que está a emergir e constitui um grande perigo para a soberania nacional. Tecnicamente, o ministro Lewandowski estava coberto de razão jurídica ao aderir à tese de que juízes de primeira instância poderiam aceitar processos contra os brasileiros que deram combate à subversão armada, assim culminando o processo de vingança que as esquerdas puseram em curso contra esses bravos patriotas. O erro foi ter aprovado a citada Emenda Constitucional.]

Bem vimos para onde pode levar a loucura dos direitos humanos na recente Conferência chamada pelo governo do PT sobre a matéria, no final do ano passado. A esquerda quer, a partir das palavras de ordem em nome dos direitos humanos, subverter a ordem constituída, abolir a normalidade constitucional, derrogar a democracia representativa e, mesmo, sobrepor-se aos tribunais.

A fala de Carlos Ayres Britto prescindiu de qualquer justificativa jurídica, suportando-a unidamente no ódio de palanque que as esquerdas sempre carregam na boca, em qualquer botequim onde se reúnem seus membros, militantes políticos. Deu voz ao que move essa gente. Disse-o com todas as letras: “A humanidade não perdoa”, claramente aí a palavra humanidade está representando o Partido. Prescindiu de qualquer sofisticação formal.

O que prevaleceu na decisão foi a sensatez. A revisão da lei lançaria o Brasil em uma aventura política, difícil de medir as conseqüências. Haveria tumultos. A normalidade institucional estaria ameaçada. Vimos a derrota da tese dos assim chamados direitos humanos em boa hora. Não foi pouca coisa. Nossos bravos guerreiros foram protegidos pela Corte.

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