Material essencial

sábado, 10 de abril de 2010

ESCOLA SEM PARTIDO - "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social"






Amigos do Escola sem Partido,

O processo movido pelo Sistema COC de Ensino contra a jornalista Mírian Macedo e o coordenador do ESP, Miguel Nagib, continua. 

A ação -- por meio da qual o COC pretende ser indenizado por danos alegadamente causados à sua imagem pela publicação do artigo Luta sem Classe -- corre perante a 5ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto-SP, onde fica a sede do COC (apesar de Mírian Macedo ter domicílio em São Paulo e Miguel Nagib em Brasília).

Apesar do desgaste causado por essa tentativa covarde e mesquinha de castigar a mãe de uma aluna que ousou criticar o conteúdo das apostilas utilizadas pela escola da filha; e impedir novas críticas pela via da intimidação, a ação pode acabar produzindo, indiretamente, um resultado extremamente positivo para todas as pessoas que exercem a liberdade de expressão por meio da internet.

É que o STF, apreciando recurso interposto pelo coordenador do ESP, decidiu examinar se o entendimento atualmente seguido pelos tribunais brasileiros -- segundo a qual as ações de reparação de danos materiais ou morais alegadamente causados por matéria publicada na internet devem ser ajuizadas no foro do domicílio do suposto ofendido (como prevê o art. 100 do Código de Processo Civil) -- é compatível com o art. 220, § 1º, da Constituição Federal -- segundo o qual 
"nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".

O caso é pioneiro. O número do processo no STF é RE 601.220.

Se o Supremo acolher o recurso, o empresário Chaim Zaher -- dono do Sistema COC de Ensino e pessoalmente responsável pela decisão de ajuizar e manter a ação contra Mírian Macedo e Miguel Nagib -- terá contribuído, de maneira inteiramente involuntária, para o fortalecimento da liberdade de expressão em nosso país. 

Anexo, artigo do coordenador do ESP, publicado no jornal O Globo (edição de 31.03.2010).


– visite e divulgue o www.escolasempartido.org – 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá internauta

O blog Cavaleiro do Templo não é de forma algum um espaço democrático no sentido que se entende hoje em dia, qual seja, cada um faz o que quiser. É antes de tudo meu "diário aberto", que todos podem ler e os de bem podem participar.

Espero contribuições, perguntas, críticas e colocações sinceras e de boa fé. Do contrário, excluo.

Grande abraço
Cavaleiro do Templo