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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Justiça deixa o caminho livre para Gratz ser candidato

Fonte: A GAZETA
17/12/2009 - 00h00 (Outros - A Gazeta)


Isabela Bessa
ibessa@redegazeta.com.br


O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL) está livre e desempedido para se candidatar às eleições de 2010. Uma decisão do desembargador Carlos Roberto Mignone, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu os efeitos de uma sentença até então irrecorrível – transitada em julgado – da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que tornava Gratz inelegível até 2017.


A condenação foi dada em maio no processo em que o ex-presidente da Assembleia Legislativa e o ex-diretor André Nogueira, entre outros, são acusados de desviar verbas por meio da contratação de seguro predial superfaturado. A defesa de Gratz chegou a apresentar recurso, mas, como não houve o pagamento das taxas judiciais dentro do prazo, ele foi declarado “deserto por falta de preparo”. Ou seja, para a Justiça, é como se ele não tivesse recorrido. Até então, a sentença condenatória havia se tornado definitiva em 24 de junho.


Mas o desembargador, membro da 4ª Câmara Cível, concedeu duas decisões, em requerimentos diferentes, reconhecendo a elegibilidade de Gratz. No primeiro pedido, no qual a defesa do ex-deputado tentava combater a deserção da apelação, Mignone manteve, em setembro, o posicionamento do juiz da 2ª Vara de recusar o recurso, por não ter sido recolhido o pagamento. Ele confirmou que a apelação apresentada por Gratz não interrompia a contagem dos prazos, entretanto avaliou também que o juiz “laborou em equívoco ao determinar a certificação do trânsito em julgado”.


Posteriormente, a defesa de Gratz apresentou ao TJES outro agravo, solicitando, desta vez, a reversão da sentença definitiva. No processo, também distribuído a Carlos Roberto Mignone, o desembargador suspendeu em 20 de outubro os efeitos da condenação, o que inclui o cancelamento da comunicação de inelegibilidade já feita à Justiça Eleitoral. O magistrado justifica que o juiz da 2ª Vara não poderia tornar a sentença definitiva, encerrar o processo e aplicar os efeitos da condenação. Ele teria que aguardar o julgamento do recurso, mesmo que um recurso da defesa não tivesse força de paralisar os prazos do processo.


“A concretização dos efeitos da decisão recorrida suprime a cidadania do agravante (Gratz), tolhendo-lhe antecipada e prematuramente o direito de participação política, garantia fundamental”, destacou o desembargador.


Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública estabelece o ressarcimento em R$ 435.685,54, mais juros e correção monetária desde a data do pagamento indevido do seguro e multa de R$ 871.371,08, duas vezes o valor do dano. Juntos, os condenados deverão pagar mais R$ 1 milhão por danos morais. Nesse mesmo processo, na esfera criminal, Gratz obteve sua primeira condenação, em 2005, mas tramitam recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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