20/11/2009
FELIPE SELIGMAN
ANDREA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva descumprir o tratado de extradição entre Brasil e Itália para manter o terrorista italiano Cesare Battisti no país, ele poderá responder por crime de responsabilidade perante o Senado. A avaliação é de assessores jurídicos do STF, que falaram em caráter reservado.
A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que "são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras".
Qualquer cidadão, assim como a Procuradoria-Geral da República, pode denunciar o presidente pela suposta prática de crime de responsabilidade. Caberia ao Senado, porém, aceitar ou recusar a denúncia.
O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser "motivado", justificado. Existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a "atos de perseguição por opinião política".
Lula busca uma saída jurídica para manter Battisti no Brasil sem afrontar o Supremo nem desrespeitar o tratado. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vai se encarregar da engenharia jurídica para sustentar a decisão de Lula.
Segundo o professor de Direito Internacional da UnB (Universidade de Brasília) George Galindo, se Lula argumentar questões humanitárias para não extraditar Battisti, ele estará descumprindo o tratado. "O tratado diz que as razões humanitárias, assim como enfermidade grave ou algum outro processo penal que ele responda no Brasil, só podem ser usadas para postergar a entrega e não para recusa-la", disse.
Ironia
O relator do processo no STF, Cezar Peluso, vencido pela decisão de delegar a Lula o destino de Battisti, ironizou ontem os colegas. Ele questionou quem seria responsável por redigir o acórdão com a decisão. "Não tenho condições intelectuais de sequer resumir com inteira fidelidade o douto raciocínio da maioria", disse.
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