Outubro 25, 2009
Muito calor em Ribeirão Preto, mesmo à noite. O tempo parado, e aparentemente de repente (mas só aparentemente) uma enxurrada de questões para debatermos com seriedade. Haverá certamente mais posts sobre várias dessas coisas, mas, se você leu o título, já imagina que estamos falando principalmente de leis e direitos e, claro, preocupações atuais sobre o assunto.
Em vários dos comentários ao post de Graça Salgueiro, há reflexões sobre se este tipo de atitude governamental poderia vir a ser aplicado no Brasil. Isso me lembrou o que um professor de filosofia dizia na faculdade de direito, mais ou menos assim: “você acha que você é o dono da sua casa? Então experimenta parar de pagar o IPTU para ver o que acontece”. De fato, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), no Brasil, possui algumas regras relacionadas ao que a lei chama de função social da propriedade, adquirindo uma progressividade na medida em que tal imposto não é pago e culminando na perda da propriedade por desapropriação (embora seja uma desapropriação indenizada). Quem tiver curiosidade de saber mais sobre como a lei regula isto no Brasil, basta ler as seções III e IV do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, disponível no site do Planalto).
Recentemente se falou em tributar a poupança no Brasil, o que parece ter ficado de lado. As pessoas mais antenadas com o mundo tecnológico andaram discutindo sobre a Lei de Crimes Cibernéticos, temendo um controle exacerbado da navegação na internet. Ao lado desses exemplos, estamos verificando um movimento muito rápido na legislação, e já há uma comissão no Senado para a criação de um novo código de processo civil. No próprio Mídia Sem Máscara, Nivaldo Cordeiro escreve fazendo referência a mudanças no nosso sistema jurídico, entre outras coisas. Como entender e lidar com tudo isso, ajudando a que se realizem os direitos?
No ano que vem há as Eleições 2010. E o uso da internet está liberado para propaganda eleitoral depois do dia 5 de julho de 2010 (como diz o art. 57-A acrescido junto com outros no final de setembro de 2009, à Lei 9.504/97). Então, os blogueiros devem estar preparados, porque há muito o que estudar, pensar e analisar, já neste ano e especialmente no ano que vem.
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