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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

PAC, Prefeitura PETISTA de Vitória/ES, 11 milhões de reais em 115 casas populares e a destruição OFICIAL do meio ambiente

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


13/10 - "Terra Mais Igual" em Fradinhos provoca danos ambientais

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 12ª Promotoria Cível de Vitória, propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar, em face da Prefeitura (adendo C.T - PREFEITURA PETISTA, PREFEITO JOÃO COSER) Municipal de Vitória (PMV). De acordo com o documento, várias irregularidades foram constatadas no projeto do programa “Terra Mais Igual”.

O projeto da PMV tem como objetivo o assentamento de casas populares no bairro de Fradinhos. Porém, de acordo com os elementos colhidos pelo MPES, a área escolhida para a construção é inadequada, não só por ser de proteção ambiental, mas também pelo fato de existirem outras alternativas que poderiam e podem ser consideradas pela municipalidade, sem sacrificar o meio ambiente.

De acordo com a ação, as obras trariam danos irreversíveis ao meio ambiente e ao desenvolvimento do bairro, já que o local está em uma Zona de Recuperação Ambiental e dentro da Área de Proteção Ambiental. Também é apontada a falta de estudos de impactos, relatórios ambientais e audiência pública.

Dentre os pedidos formulados pelo MPES destacam-se: a reparação da área já degrada; a proibição de desenvolver o projeto na área, vez que se trata de topo de morro, sendo, portanto, de proteção ambiental; e a declaração incidental de inconstitucionalidade do decreto municipal que alterou o Plano Direitor Urbano (PDU), a fim de permitir a edificação em área de proteção ambiental, vilolando o princípio da participação democrática.

Do documento encaminhado à Vara da Fazenda Pública, o MPES destaca que não é contra o direito à habitação, tanto que, entre os pedidos formulados na ação, encontra-se também a determinação para que a PMV execute o Programa Morar, no Centro. Trata-se de um projeto de reabilitação de áreas urbanas centrais, conforme definido junto ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS). O programa compreende na totalidade os bairros: Centro, Parque Moscoso, Santa Clara, Vila Rubim e Ilha do Príncipe, e parcialmente os bairros: Forte São João, Romão e Cruzamento. Assim, a ação tem por objetivo resguardar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.


Cavaleiro do Templo: alguns trechos da ação, onde entenderão porque aparecem o PAC (Programa de Aceleração da "Cumpanhêrada"?) e os 11 milhões de reais (OU MAIS DE 95 MIL REAIS POR CADA CASA POPULAR) no nome deste artigo:


"1.4. O PROGRAMA TERRA MAIS IGUAL E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO)


É relevante destacar que a “Proposta de Implantação para Reassentamento na Poligonal 2”, em área localizada em Fradinhos é parte de um conjunto de obras e serviços de natureza pública municipal contemplados no Plano de Desenvolvimento Local Integrado (Programa Terra Mais Igual) elaborado com aporte de recursos do Plano de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC)/Projetos Prioritários de Investimentos (PPI) sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, com a finalidade de executar ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social (anexo 12 - fls. 138-143 do primeiro volume do inquérito civil nº 003/2009).


O plano é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e a operacionalização é realizada pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de mandatária da União e com parcerias das comunidades envolvidas e da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN. O investimento na Poligonal é da ordem aproximada de 54 milhões de reais[1] e os custos preliminares do projeto de assentamento são da ordem aproximada de R$ 10.934.768,01.


Porém, o projeto erroneamente pretendido pela Prefeitura não se enquadra tecnicamente nas estritas exigências do PAC contidas no seu Manual de Instruções[2] (anexo 12 – fls. 138-143 do primeiro volume do inquérito civil nº 003/2009), com várias violações expressas, a exemplo do disposto no item 2.1 do Capítulo IV que dispõe:


“O reassentamento total de famílias deverá ocorrer somente nos casos em que o assentamento precário esteja em área imprópria para uso habitacional e para local o mais próximo possível da antiga área ocupada, tendo em vista as relações de vizinhança e emprego estabelecidas, bem como da infra-estrutura e equipamento público existentes”. (grifei)


Há violação clara, ainda e dentre outras, ao item 4, alínea ‘c’, do Capítulo IV do Manual de Instruções do PAC, que condiciona a construção de unidades habitacionais à compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais da área.


[1]


[2]


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