4 de Outubro de 2009
PT pune dois deputados acusados de combaterem a causa abortista
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
A história do aborto no Brasil confunde-se com a história do PT e de outros partidos de índole comunista, como o PC do B e o PPS.
Coube ao PT em 1989 a “glória” de ter instalado no município de São Paulo o primeiro (des)serviço de aborto financiado com o dinheiro público (Portaria 692/89). Isso ocorreu enquanto Luiza Erudina (do PT) era prefeita e enquanto Eduardo Jorge (do PT) era secretário de saúde.
Em 1991, o mesmo Eduardo Jorge, desta vez como deputado federal do PT por São Paulo, proporia, juntamente com Sandra Starling (deputada federal do PT por Minas Gerais) um projeto (PL 20/91) que pretendia obrigar todos os hospitais do SUS a imitarem o mau exemplo da capital paulista.
Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o PT sempre liderou de longe a autoria de projetos abortistas, em nível tanto federal, como estadual e municipal. Para se ter uma idéia da liderança petista, em 2002 havia oito projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de legalizar e/ou favorecer a prática do aborto. Seis eram de autoria do PT, um do PTB e um do PPB!
Com a ascensão de Lula à presidência da República, o que era ruim ficou pior. Em 2004, o Ministro da Saúde Humberto Costa lançou a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, toda ela voltada para fomentar a impunidade do aborto. Em 2005, ele fez uma reedição piorada da Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”, editada pela primeira vez em 1998 pelo então Ministro José Serra. No mesmo ano foi editada a Portaria 1145/2005, com a novidade de conter um formulário pronto, apto para a falsificação de estupros e o aborto em série.
Em 27 de setembro de 2005, a secretária especial de Políticas para Mulheres Nilcéa Freire entregou à Câmara dos Deputados o anteprojeto de descriminalização do aborto elaborado por uma Comissão Tripartite, em cuja participação a CNBB não foi admitida. A proposta normativa do governo, consagrando o aborto como um direito inalienável de toda mulher, e propondo sua total liberação, foi adotada em 04 de outubro de 2005 pela deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), como substitutivo ao Projeto de Lei 1135/91. A oposição pró-vida, porém, foi muito grande, e a votação do projeto ficou para o próximo mandato.
Em 22 de maio de 2006, o Partido dos Trabalhadores, em seu 13º Encontro Nacional, aprovou as “Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo do Partido dos Trabalhadores (Eleição presidencial de 2006)”, contendo como propósito para o segundo mandato a “descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia” (item 35). Em 27 de setembro, atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT, o presidente Lula inclui em seu programa de governo 2007- 2010 a legalização do aborto: “criar mecanismos nos serviços de saúde que favoreçam a autonomia das mulheres sobre o seu corpo e sua sexualidade e contribuir na revisão da legislação” (Programa Setorial de Mulheres, p. 19).
No segundo mandato, o governo Lula insistiu, sobretudo por meio do novo Ministro da Saúde José Gomes Temporão, em aprovar o Projeto de Lei 1135/91, dizendo e repetindo que “o aborto é uma questão de saúde pública”. A proposta, porém, foi rejeitada duas vezes: na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados por 33 votos a zero (em 07/05/2008) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) por 57 votos contra 4 (09/07/2008). Inconformado com a derrota, em 13/08/2008, o deputado José Genoíno (PT/SP) apresentou um recurso (Recurso 0201/08) para que o projeto abortista fosse apreciado pelo plenário da Câmara. Dos 66 deputados que assinaram o recurso, 31 (46,97%) eram do PT.
No 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido entre agosto e setembro de 2007, foi aprovada a resolução “Por um Brasil de mulheres e homens livres e iguais”, que inclui a “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público”.
No 10º Encontro Nacional das Mulheres do PT realizado em Brasília nos dias 17 e 18 de maio de 2008, foi aprovada uma resolução propondo a instalação de uma Comissão de Ética para os parlamentares antiabortistas, com “orientação para expulsão daqueles que não acatarem e não respeitarem as resoluções partidárias relativas aos direitos e à autonomia das mulheres”.
No dia 11 de novembro de 2008, os deputados Luís Bassuma (PT/BA) e Henrique Afonso (PT/AC) receberam a notificação da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido. Em 17 de setembro de 2009, ambos foram punidos. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto”[1]. Esse foi o entendimento unânime do Diretório Nacional. Os dois tiveram seus direitos partidários suspensos: Luiz Bassuma por um ano e Henrique Afonso por 90 dias. Segundo a decisão, Bassuma será imediatamente substituído pela Bancada Federal na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Quando a Henrique Afonso, ele não será reconduzido à mesma Comissão. Bassuma recebeu ainda a recomendação de retirar os projetos de lei de sua autoria “que contrariam a resolução do 3º Congresso” (aborto).
Como entender a punição dos dois deputados
A presença de políticos antiaborto dentro do PT sempre foi muito importante. Não para a causa pró-vida, mas para a causa abortista. O Partido permitia que eles fizessem algum discurso em defesa da vida e até, em certos casos, que votassem contra o aborto. Mas impunha como condição que a atuação deles fosse periférica, superficial, de modo a não impedir a aprovação de um projeto pró-aborto nem a rejeição de um projeto pró-vida.
Assim, o PT permitiu que Hélio Bicudo (PT/SP) em 23/04/1996, votasse a favor da PEC 25A/95, que pretendia incluir em nossa Constituição o direito à vida “desde a sua concepção”. Seu voto foi um entre 32 que votaram “sim” contra 356 que votaram “não”. Como não havia perigo de que a proposta pró-vida fosse aprovada, o Partido não se importou com aquele voto dissidente.
O PT ainda permitiu que o mesmo Hélio Bicudo fizesse um solene discurso contra o aborto em 28/08/1997, quando estava para ser votado o PL 20/91. No entanto, misteriosamente ele se ausentou na hora da votação. Sua ausência foi decisiva para que o projeto abortista fosse aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De maneira análoga, o PT permitiu que a deputada Ângela Guadagnin (PT/SP) em 6/3/2001 emitisse, como relatora, um parecer favorável ao PL 947/1999, que pretendia instituir o Dia do Nascituro. No entanto, ela estranhamente não compareceu no dia 25/04/2001, quando o projeto estava para ser votado. Sem a presença da relatora, não pôde haver votação. E assim, essa proposição pró-vida foi sendo protelada indefinidamente até ser arquivada.
Os petistas “pró-vida” sempre contribuíram para que se criasse a falsa idéia de que o PT não é um partido abortista. A presença deles interessava ao Partido, a fim de atrair os votos dos cristãos. Por que então Luiz Bassuma e Henrique Afonso foram punidos?
Porque eles foram longe demais. Bassuma ousou apresentar um projeto para revogar a não punição do aborto em caso de estupro (PL 5364/2005), desarquivou o “Estatuto do Nascituro” (PL 478/2007) e propôs a proibição do abortivo conhecido como “pílula do dia seguinte” (PL 1413/2007). Henrique Afonso atreveu-se a propor a sustação da aplicação da Norma Técnica do aborto no SUS (PDC 42/2007).
A decisão do Diretório Nacional deixou claro que dentro do PT só se admite uma militância pró-vida do tipo “faz-de-conta”. Tudo o que ultrapassa a mera ficção e põe em risco a causa abortista do Partido deve ser punido.
E o respeito à consciência?
O respeito à consciência dentro do PT é algo excepcional, como se vê no artigo 13, XV do seu Estatuto: “São direitos do filiado: ...excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público”.
A consciência de cada filiado fica portanto submetida à decisão do Partido. Se o PT não permitir, o filiado não pode agir segundo sua consciência.
Conclusão:
De tudo o que ocorreu, fica evidente que um cristão não pode votar no PT e muito menos filiar-se a esse partido. Não se trata de uma questão de simples preferência partidária. Trata-se literalmente de uma questão de vida ou morte, ou seja, de defesa do direito humano fundamental à vida, em favor dos mais inocentes e indefesos. Um partido que faz todo o possível para que esse direito não seja reconhecido pelo Estado e não permite aos seus filiados promover eficazmente esse direito não cumpre um requisito fundamental para poder ser votado, ao menos se existem outros partidos que defendam esse direito ou, pelo menos, deixem os seus filiados defendê-lo.
Não se trata de fazer política partidária, mas do dever de dar aos outros, a todo o povo, a necessária informação sobre radicais incompatibilidades de um partido político ou de um determinado político com as convicções mais fundamentais da ética cristã e mesmo natural. A história (de governos eleitos pelo povo, que desprezaram os direitos humanos fundamentais) não ensinou já o suficiente a responsabilidade de cada um pelo seu voto? Por isso, existe o dever de se informar e de informar os outros.
Roma, 3 de outubro de 2009, Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do Pró-Vida de Anápolis
Divulgação: www.juliosevero.com
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