(Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz) - O Supremo Tribunal Federal não conheceu o Recurso Extraordinário 548048 interposto pelo Pró-Vida de Anápolis.
Tornou-se definitiva, então, a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, que em 16-08-2005 condenou a instituição a pagar R$ 4.250,00 (e mais 20% de custas processuais e honorários advocatícios) por causa do uso da palavra “abortista”. Hoje o valor total da indenização chega a R$ 6.052,15.
A Suprema Corte não chegou a julgar o mérito da causa. Simplesmente não conheceu o recurso. Num primeiro momento, o Ministro Gilmar Mendes havia mandado o recurso subir. Depois, porém, que ocupou a presidência do Tribunal, a relatoria foi transferida para a Ministra Ellen Gracie, que resolveu negar seguimento ao recurso.
Agradecemos a Dom Odilo Scherer, na época secretário geral da CNBB e ao seu sucessor Dom Dimas Lara, por terem enviado, em momentos diferentes, cartas aos Ministros do Supremo solicitando a reforma da sentença condenatória.
Agradecemos ao jornalista Olavo de Carvalho pelos artigos “Absurdo monumental” (22/08/2005), “Perdidos no espaço” (08/12/2005) e “Suprema iniquidade” (07/07/2009) escritos para protestar contra essa estranha decisão do Poder Judiciário.
O acórdão de 16-08-2005, que não pode faltar em nenhum repositório de jurisprudência, demonstra até que ponto pode chegar o cerceamento não só à liberdade de expressão, mas ao próprio uso da língua portuguesa.
De fato, até hoje, nenhum juiz, de nenhum grau de jurisdição, informou que outra palavra a não ser “abortista” poderia ser usada para designar quem defende o direito ao aborto, sem causar “danos morais”.
Quem quiser ajudar-nos a pagar essa dívida judicial, poderá depositar sua oferta na Conta 7070-X, Agência 0324-7, Banco do Brasil, Titular: Pró-Vida de Anápolis, CNPJ 01.813.315/0001-10.
Pedimos que nos comunique seu depósito, para fins de controle contábil. Deus lhe pague.
Divulgação: www.juliosevero.com
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