JANER CRISTALDO
Domingo, Novembro 09, 2008
Namorar já é complicado. O legislador, que parece não gostar de namoro, criou a figura de união estável, que gera direitos e deveres de casados para quem pretendia apenas namorar. Digamos que você seja hostil à idéia de casamento e queira manter-se livre dos grilhões que esta condição impõe. Se namorar por algum tempo uma moça, estará automaticamente enquadrado na figura da união estável, com todas as seqüelas dela decorrentes. Assim, cuidado com o namoro. Quando você menos espera, estará casado.
Comentei em crônica anterior, que não passa dia neste país em que uma idéia de jerico venha a público. Não passa mesmo. Ontem, foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo Supremo Apedeuta lei que torna todo cidadão um pai potencial, mesmo que não tenha filho algum. Segundo a mais recente monstruosidade jurídica, toda mulher grávida pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Até aí, não se sabe se o suposto pai é de fato pai. Basta que a grávida o indique como pai. Você poderia pedir um exame de DNA, seria o mais sensato. Mas não pode. Sob alegação de risco à criança, foi vetado o artigo que possibilitava a realização do "exame pericial pertinente" na gravidez. Assim, se você foi “eleito” pai por uma funcionária sua, colega de trabalho ou simplesmente por pessoa que o conhece, você terá inexoravelmente de marchar com as despesas decorrentes da gravidez, desde alimentação, exames, medicamentos e o parto.
O exame de DNA, só depois de nascida a criança. Descobre-se então que você não era o pai da dita cuja. Se você acha que terá seu dinheiro de volta, está redondamente enganado. Terá de entrar com ação na Justiça e, talvez daqui a cinco ou dez anos, tenha algum ressarcimento.
Você não precisa fazer nada para ser penalizado. Basta que uma grávida o eleja como pai. Estão de parabéns todas as sirigaitas do país que reproduzem irresponsavelmente e não têm como sustentar uma gravidez. Basta indicar alguém próximo e terá pelo menos nove meses de sombra e água fresca. Se não era o pai, tanto faz. Não precisará devolver o que recebeu. Digamos que a Justiça determine, daqui a cinco ou dez anos, essa devolução. Se a mãe não tiver como devolver, não devolve e estamos conversados. Punida certamente não será.
Pelo texto que passou no Congresso a mãe responderia judicialmente por danos morais e materiais caso o resultado do exame de DNA desse negativo. Mas esse artigo também foi vetado por ter sido considerado "intimidador". Está instituído o direito à calúnia, de exercício exclusivo das gestantes.
Não bastasse o Bolsa-Família e o Bolsa-Ditadura, o governo institui agora o Bolsa-Gravidez. Para fazer jus ao benefício é simples. Basta a moça engravidar e apontar como pai o patrão, um amigo, um vizinho, um colega de trabalho, um morador do mesmo prédio, um professor.
Se não era o pai, paciência. Depois tenta-se encontrar um outro.
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