Justiça federal concede refúgio para estudante cubana
por Rodrigo Tavares
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que for perseguido pelo país de origem por motivos de opiniões políticas. Esse foi o entendimento do juiz Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara da Federal no Distrito Federal, para conceder o Registro Nacional de Estrangeiros à estudante cubana Lianet Sepúlveda Torres.
Lianet recebeu autorização temporária do governo para estudar no Brasil, onde se matriculou no Programa de Pós-Graduação de Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia da USP, em São Carlos (SP).
A situação da cubana começou a se complicar quando ela não voltou para Cuba na data determinada pelo governo daquele país. Com medo de sofrer represálias do governo cubano, pediu que fosse acolhida como refugiada e que fosse inscrita no Registro Nacional de Estrangeiros perante o Comitê Nacional de Refugiados (Conare). O comitê negou o pedido, alegando que não ficou demonstrada a existência de “fundado temor de perseguição”. Em conseqüência disso, Lianet foi desligada do curso de pós-graduação que estava fazendo.
Sem escola e temendo a repressão de Cuba, Lianet impetrou um Mandato de Segurança contra o Conare na 17ª Vara Federal do DF.
O juiz Moacir Ferreira Ramos, ao analisar o processo, lembrou que no site do Conare existe a seguinte frase: “É possível que, no futuro, outras gerações jamais consigam entender como o homem do final do milênio, que rompeu fronteiras com a globalização, que aproximou as distâncias com as redes de informática, que esbanjou tecnologia, não conseguiu evitar que milhões de semelhantes, esquálidos e em desespero, atravessassem fronteiras em busca de um único bem: a liberdade. “A bem desta liberdade”, o juiz decidiu conceder o refúgio para a cubana.
Ferreira Ramos afirmou que Cuba, é, infelizmente, “reconhecida por ser regida por um governo repressor, totalitário e retrógrado, que impõe uma ditadura há quase meio século e que submete seus administrados a graves restrições no que pertine à dignidade humana e aos direitos a esta correlatos”.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008
Que bom, Cavaleiro. Quando penso em tantas vidas desperdiçadas simplesmente por um motivo: sem condições de serem vidas... Meu Deus! Quanto essa humanidade tem que caminhar ainda para ser humanidade. E com essa crise econômica, sistêmica, esdrúxula, proparoxítona, lulística, chavística, islâmica, obâmica...
ResponderExcluirRô
ResponderExcluirA humanidade sempre foi assim, os momentos de Luz são e sempre foram raros. Temos que fincar nossas âncoras na realidade é a realidade é esta mesma: a Luz passa, fica um tempo (curto) e "vai", deixando apenas as lembranças de suas Ações e seus ensinamentos. Os salafrários "esquecem" da Luz e por isto são tão raivosos. Estes criminosos estão desligados da realidade e não percebem que seu ódio vem daí, da falta de Luz em suas vidas, que quando vem traz a realidade da existência e os "fatos divinos", independente do que achamos, pensamos ou sentimos. A Luz traz o que é eterno, portanto verdadeiro e único. No fim, será cada um com o que é seu de fato.
Grande abraço
Cavaleiro do Templo
Pequena correção:
ResponderExcluirA humanidade sempre foi assim, os momentos de Luz são e sempre foram raros. Temos que fincar nossas âncoras na realidade E a realidade é esta mesma: a Luz passa, fica um tempo (curto) e "vai", deixando apenas as lembranças de suas Ações e seus ensinamentos. Os salafrários "esquecem" da Luz e por isto são tão raivosos. Estes criminosos estão desligados da realidade e não percebem que seu ódio vem daí, da falta de Luz em suas vidas, que quando vem traz a realidade da existência e os "fatos divinos", independente do que achamos, pensamos ou sentimos. A Luz traz o que é eterno, portanto verdadeiro e único. No fim, será cada um com o que é seu de fato.
Grande abraço
Cavaleiro do Templo