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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Justiça Federal suspende ação contra comandante Ustra

CONSULTOR JURÍDICO
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2008

Crimes de tortura

Justiça Federal suspende ação contra comandante Ustra

A ação do Ministério Público Federal contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audis Santos Maciel foi suspensa nesta quarta-feira (12/11) pelo juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, Clécio Braschi. Os dois foram comandantes do DOI-Codi, principal centro de torturas de opositores da ditadura em São Paulo durante o regime militar (1964-1985).

O processo ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue ações sobre a Lei de Anistia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.077, movida pela Procuradoria-Geral da República pedindo a abertura dos arquivos da ditadura, e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, movida pela OAB para questionar a validade da Lei de Anistia para crimes contra a humanidade.

De acordo com o juiz, a análise do processo envolve “controvérsias constitucionais, as quais cabe ao Supremo resolver de forma definitiva, inclusive com efeitos vinculantes, para todo o Poder Judiciário.”

Na ação, o MPF alega que o Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do DOI-Codi de São Paulo e pede que ex-chefes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados por tortura, mortes e desaparecimentos.

ACP 2008.61.00.011414-5

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