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domingo, 12 de outubro de 2008

Exército veta solidariedade a Ustra

MOVCC - MOVIMENTO ORDEM VIGÍLIA CONTRA A CORRUPÇÃO

O comandante do Exército, general Enzo Peri, impôs “lei do silêncio” na instituição, proibindo qualquer manifestação em solidariedade ao coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado pelo juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo por supostos crimes de tortura durante o regime militar. A sentença só tem efeito moral, por causa da Lei de Anistia, mas cabe recurso. A condenação provocou grande inquietação nos quartéis. Por Cláudio Humberto


ONG CRITICA CONDENAÇÃO DE USTRA 

Em nota, organização não-governamental formada por militares aposentados aponta omissão do Exército ao não defender coronel da reserva acusado por tortura. Tarso Genro comemora punição - Por Leonel Rocha – Correio Braziliense

O grupo Terrorismo Nunca Mais (Ternuma), organização não-governamental criada por militares da reserva para se contrapor à militância dos guerrilheiros de esquerda que denunciam torturas durante a ditadura militar, divulgou nota ontem classificando de “covarde” e “omisso” o comando do Exército por não ter defendido o coronel da reserva da Força, Brilhante Ustra, condenado por tortura pela Justiça de São Paulo. “O Ternuma solidariza-se, de maneira irrestrita, com o Cel. Carlos Alberto Brilhante Ustra e repudia veementemente a omissão e a covardia da Instituição à qual pertence”, diz a nota divulgada no site da organização.

O militar foi responsabilizado pelo juiz titular da 23ª Vara Cível do Tribunal de São Paulo, Gustavo Santini Teodoro, por torturas sofridas em 1972 pelos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) Maria Amélia de Almeida Teles, seu marido César Augusto Teles e sua irmã Criméia Schmidt de Almeida, presos no Destacamento de Operações de Informações–Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) paulista, na ocasião comandado pelo militar e considerado reduto da repressão durante a ditadura. Na nota divulgada pela internet, o Ternuma faz um alerta às esquerdas: “Podem estar certas de que jamais conseguirão destruir as Forças Armadas. Não pensem em repetir 64, pois, com certeza, serão novamente derrotados. Há verdadeiros patriotas atentos!”.


JULGAMENTO EM ABERTO

A nota do Ternuma também relembra parte de um pronunciamento feito pelo ministro do Exército durante o governo José Sarney, general Walter Pires, se solidarizando com os militares que combateram guerrilheiros de esquerda durante a década de 1970.

Composto por antigos oficiais das três Forças que usam a internet como plataforma de divulgação da sua atuação “sindical” e dos debates sobre política, o Ternuma lamenta que as afirmações de Walter Pires tenham sido esquecidas pela atual cúpula militar. O comando do Exército não se pronunciou sobre o julgamento.

O julgamento do caso Ustra ainda não terminou. Tanto a família Teles quanto o advogado do coronel, Paulo Esteves, vão recorrer da decisão. Os ex-guerrilheiros querem o reconhecimento oficial de que o coronel também torturou três crianças — Janaína de Almeida Teles, então com 5 anos, e seu irmão Edson Luiz de Almeida Teles, na época com 4. Os dois são filhos de Maria Amélia e Cézar Augusto e passaram vários dias nas dependências do DOI-Codi sob os cuidados de Brilhante Ustra. Os recursos, que serão julgados pelo tribunal de Justiça de São Paulo, ainda sem data, também pedem que o Estado reconheça as seqüelas de torturas sofridas por João Carlos Grabois, filho de Criméia, e que nasceu na prisão. O juiz entendeu que não há provas de maus-tratos às crianças.

O recurso da defesa de Ustra alega que o ex-comandante do DOI-Codi não teve qualquer participação ou ordenou qualquer tortura a guerrilheiros presos na unidade militar. Segundo Paulo Esteves, em alguns dias de 1972 apontados pela família Teles como data das torturas, Brilhante Ustra estava internado em um hospital militar, longe do DOI-Codi. A ação cível impetrada pela família Teles não solicitava à reparação financeira. A decisão final sobre o caso Ustra só sairá depois que todos os recursos forem julgados por instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF).

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