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segunda-feira, 7 de julho de 2008

A função anti-social da propriedade.

Do blog CONDE LOPPEAUX DE LA VILLANUEVA
Por Conde Loppeux de la Villanueva em sexta-feira, Junho 27, 2008


A Constituição Brasileira, em seu art. 5. Inciso XXXIII, reitera um princípio que é, no mínimo, ameaçador das liberdades: “a propriedade atenderá a sua função social”.

Paradoxalmente, a Carta Magna não nos explica, claramente, como pode determinar a função dita “social” ou como o cidadão comum deve utilizar sua propriedade. Na verdade, ela deixa brechas para o poder discricionário do Estado determinar o que deve ser “socialmente” válido para exercer esse direito. Essa determinação implica, inclusive, decidir o que o proprietário deve fazer com seus bens. O precedente da função social da propriedade, um capricho jurídico inventado a partir do início do século XX, por juristas positivistas e apologistas do Estado interventor, deu incremento legal para os regimes totalitários abolirem os direitos proprietários dos cidadãos. E a Constituição Brasileira, que é uma mistura de ideologias espúrias e demagógicas, adotou este conceito, que dá um precedente legal para a destruição da propriedade no país.

Se a função social da propriedade deixa brechas contrárias ao direito que diz defender ou postular, o pretexto da reforma agrária se tornou um instrumento concreto de violação dos direitos dominiais dos cidadãos. De fato, a Constituição postula que o governo pode desapropriar terras consideradas “improdutivas”, para fins de reforma agrária, com prévia indenização. O problema aqui não é somente do ponto de vista moral, como também econômico. Quando um governo determina que alguém deva produzir obrigatoriamente para a sociedade, em vistas de fins supostamente sociais, ele está determinando que o cidadão comum trabalhe obrigatoriamente em favor da vontade do Estado. Em outras palavras, a obrigatoriedade do trabalho ou da produção em vista de um fim alheio ao produtor é um fenômeno somente visto em sociedades escravocratas ou regimes ditatoriais do tipo stalinista ou nazista.

De fato, a mentalidade da função social da propriedade no Brasil lembra muito o Estado fascista ou nazista, para não dizer o comunista. Os direitos de propriedade, por assim dizer, deveriam cumprir a “função social” que o governo determinar. Neste caso, o direito de propriedade já não existe mais, é abolido em favor de uma mera posse concedida pelo Estado. Ou na melhor das hipóteses, a propriedade é uma mera formalidade, que pode ser revogada aos caprichos do poder governante. Neste caso, o Estado exige o que é funcional e utilitário apenas para ele mesmo. Foi por intermédio desse raciocínio capcioso que Hitler subjugou o empresariado alemão para sua causa partidária e esforço de guerra. A obrigação dos chamados “deveres sociais” do proprietário implicava o direito do Estado de impor o que o cidadão deve fazer com seus próprios bens, sob pena de desapropriá-lo. Aqui em nosso país, temos outro nome: supremacia do interesse público sobre o privado. Ou nas próprias palavras de Hitler: Nosso socialismo atinge camadas mais profundas. Não muda a ordem externa das coisas, ordena apenas a relação do homem com o Estado. . .de que serviriam rendas e propriedades? Por que precisaríamos socializar os bancos e as fábricas? Nós estamos socializando o povo”.

A função social da propriedade no Brasil adquiriu dimensões tão piores ou mais do que o nazismo, porque não abrange apenas a mera relação servil do homem com o Estado. Sob determinados aspectos, seu processo é bem mais radical. Ela implica uma brutal intervenção do Estado no direito de propriedade, como se o governo tivesse poderes absolutos de ditar a posse e o domínio dos bens alheios. A reforma agrária em nosso país é um exemplo claro dessa loucura distributivista. Lembra perfeitamente ao modelo comunista na agricultura, com efeitos nefastos na produção de alimentos.

A “reforma agrária” retrata uma profunda ideologia de engenharia social, sendo uma demência, do ponto de vista econômico. Ela está impregnada de conceitos socialistas de planejamento centralizado ou mesmo de um igualitarismo massificador, já que o postulado de apropriar-se da terra não é a proteção do dono ou mesmo de sua produção, mas a garantia restritiva e limitada de uma posse condicional que ameaça mesmo sua segurança. Por outro lado, o lugar-comum da “propriedade produtiva” mostra um visível desconhecimento desses juristas e engenheiros sociais com os aspectos básicos da economia e mesmo noções básicas de livre mercado.

Uma propriedade não tem a obrigação de ser produtiva, pela seguinte razão de que nem todo capital deve ser gasto, e sim poupado. Um país não possui terras ociosas porque os proprietários sejam indolentes o bastante para não usufruírem delas, e sim porque não há demanda suficiente para produzir alimentos em todas as terras disponíveis. A lógica de usar todas as terras ociosas disponíveis para produzirem tem o mesmo sentido de gastar toda uma poupança em rendas por ser obrigatoriamente “produtiva”. Uma falácia!

O projeto é um verdadeiro engodo, senão uma indústria de dinheiro para o MST e outros demais grupos de extrema-esquerda no campo. A reforma agrária no Brasil adquiriu conotações dignas de uma estatização em massa da agricultura, com os resultados pífios de produção dos mais grotescos regimes socialistas. O governo, só em assentamentos, já desapropriou mais do que a soma de todas as terras particulares produtivas do país. As estatísticas são aberrantes: cerca de mais 60 milhões de hectares de terras estão nas mãos dos assentados, quando apenas 45 milhões de hectares de terras são ocupadas por empresas rurais privadas. Desses mais de 60 milhões de hectares, agrupados em mais de 7 mil assentamentos e cerca de 900 mil famílias, somente 5% das terras geram renda suficiente, e a grande maioria não produz absolutamente nada. Inclusive, a esmagadora maioria dos assentados recebe cestas básicas do governo, incapazes que são de produzir comida ou mesmo de se auto-gerir. Enquanto o agronegócio e as terras privadas geram alimentos baratos para o mercado interno e externo, rendendo divisas ao país e uma das agriculturas mais produtivas do mundo, o governo federal transformou os sem-terra nos latifundiários mais improdutivos do planeta. Eles são improdutivos e caros. Em 20 anos de reforma agrária, o governo terá jogado fora no ralo cerca de 50 bilhões de reais pela brincadeira socialista. Sem contar que uma boa parte das terras já foi revendida: apenas 40% dos assentados permanecem na terra, já que a maioria revende os lotes, prática proibida por lei. Isto porque cerca de 80% dos militantes sem-terra nunca pegaram em uma enxada e jamais tiveram alguma experiência no campo. Raramente em uma democracia houve um processo tão brutal de estatização das terras. E raramente o dinheiro público foi usado de forma tão absurdamente irresponsável, para favorecer um grupo revolucionário e terrorista, tal como é o MST.

A reforma agrária ainda esconde outras perversões políticas. O mero fato de o governo federal priorizar a influência de um grupo fora da lei, sem registro público algum e sem prestação de contas do dinheiro público, como é o caso do MST, já um ato de improbidade administrativa. E o INCRA criou uma espécie de servo de gleba dependente do Estado, preso à terra, para receber subsídios públicos. Isso lembra as leis das paróquias, na Inglaterra do século XVIII, quando os camponeses eram proibidos de deixar as comunas agrárias e paroquiais e obrigados a trabalhar mais de dez horas por dia, para receber um minguado subsídio governamental. Ou é parecido com o que ocorreu no Camboja do ditador Pol Pot, quando ele deslocou populações inteiras das cidades para o campo. Se o governo federal não tem controle das verbas repassadas aos assentados, onde está o dinheiro? Está financiando o projeto revolucionário do MST, seja através de invasões de terras, saques e roubos de terras produtivas, seja para a doutrinação ideológica e o treinamento de guerrilha nos assentamentos. Muitos ataques e saques a fazendas produtivas, como a destruição das pesquisas de eucalipto da Aracruz Celulose e mesmo a invasão do Congresso Nacional pelo MSLT, foram bancados pelo dinheiro público. Em outras palavras, o dinheiro do contribuinte está sendo usado para subsidiar práticas criminosas.

Na prática, a reforma agrária é um gigantesco processo de coletivização da agricultura, que se afetar as terras produtivas, vai destruir a agricultura brasileira e reduzir a população na mais completa fome. É por isso que a reforma agrária, do ponto de vista econômico, no Brasil é um fracasso. E do ponto de vista político é uma séria ameaça à democracia. Na verdade, a reivindicação da reforma agrária nada tem a ver com a resolução de problemas agrários. Ela camufla sim um projeto revolucionário, que é o de causar uma guerra civil no campo e destruir os direitos de propriedade dos fazendeiros, além de confiscar as terras para o domínio do Estado, controlado pelo MST e pelo PT. A “luta da terra” é apenas um pretexto para galgar reivindicações maiores e mais ousadas de poder. E não é novidade que o MST se tornou um organismo paraestatal do governo federal, sendo uma extensão do próprio Estado na vida rural. A “função social” da propriedade no campo cumpre esse papel genuíno de destruir os direitos de propriedade e mesmo das liberdades democráticas.

Se a “indústria” da função social da propriedade ganha conotações desastrosas no campo, a sua retórica se torna explosiva, quando invade as cidades ou adquire conotações raciais. A reforma agrária do MST tem outro aliado, a “revolução quilombola” e os “sem-teto”, reivindicando terras e casas alheias. Os segmentos revolucionários de esquerda, através de um pernicioso Decreto nº4887/03, criado pelo governo Lula, podem reunir um grupo de negros autonomeados para exigir os direitos de propriedade de alguns pobres cidadãos. Sim, os critérios de identificação dos quilombolas não são o de registro ou de posse e sim de auto-declaração. O decreto isenta até mesmo o ônus da comprovação de propriedade dos negros. Eles não precisam provar que são descendentes dos quilombolas, nem que tenham registros de posse naquela terra. E qual o argumento para a desapropriação? A propriedade do infeliz ocupa supostamente algum antigo terreno “quilombola” esquecido pelos registros históricos. Ou seja, a esquerda pode inventar algum relatório fajuto sobre a existência de quilombos na terra de qualquer um, através de meia dúzia de mulatos oportunistas declarados “negros” e exigir os direitos de propriedade sobre o terreno alheio, ignorando qualquer regra jurídica a respeito de propriedade, prescrição ou usucapião. Em outras palavras, o Estado pode rasgar os direitos de propriedade, escrituras públicas e registros de cartórios e permitir saquear bens à vontade, sem prestar contas à titularidade dos proprietários. Esse mesmo princípio é aplicado aos índios, já que é o governo o responsável pelos conflitos da região assim chamada “Raposa do Sol”, em Roraima, em particular, pelo risco de desapropriação das fazendas dos produtores de arroz. O governo criou uma reserva indígena embasada em dados fraudulentos da FUNAI, para destruir a segunda maior produção de arroz do Brasil. O mesmo princípio fraudulento se aplica aos quilombolas, para confiscar terras produtivas e legalizadas. E como o fator racial é um elemento necessário para a exigência de terras alheias, o Estado não somente insufla conflitos de propriedade, como conflitos raciais de propriedade. Os índios e os negros estão sendo jogados contra os brasileiros em geral, como se uns fossem dissociados de outros. Os índios são induzidos a discriminar brasileiros em sua soberania e os negros são manietados a oprimir proprietários, porque estes representam a “dominação branca” no país.

A mesma esquerda quer aplicar os métodos terroristas do campo nos centros urbanos. Como ter duas casas é quase um crime, dentro dos padrões da “função social” da propriedade, os sem-teto começam a agir pelas mesmas táticas que o MST no campo: invadindo casas desocupadas, terrenos, prédios, etc. Como sempre, eles ocupam as casas, saqueiam os bens e revendem o terreno para outros proprietários. Muitas áreas de invasões de muitas capitais brasileiras são verdadeiras indústrias de roubo de propriedades. E muitos políticos estão por trás dessa tramóia, prometendo títulos de propriedade aos invasores, quando na verdade, esses terrenos passam dez ou vinte anos sem registro algum, salvo o do proprietário roubado. A função social da propriedade na cidade funciona da seguinte forma lógica: é como alguém se achar no direito de usar, abusar e dispor de sua garagem, porque você não comprou o carro.

A função social da propriedade é um precedente jurídico gravíssimo na Constituição Brasileira, que cria condições legais para a destruição da propriedade privada no Brasil. Ela não vai destruir apenas a propriedade, mas a liberdade civil, pois só existe vida livre na sociedade, quando os cidadãos são proprietários de seus bens. Da feita que o governo revoga, por mecanismos sutis e graduais, a proteção e a soberania dos bens particulares contra o poder público, a tendência cada vez mais é o agigantamento do Estado sobre a independência individual do particular. A sociedade civil independente só existe porque se contrapõe ao poder estatal e se autonomiza diante deste. A destruição dos direitos de propriedade é um dos passos cabais para o Estado totalitário, já que tudo será do Estado, e nada será contra o Estado. E o Brasil ainda não percebeu que passa por um processo revolucionário comunista similar. A Constituição, em nome de uma função social, criou uma função anti-social, a função destrutiva da propriedade.

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