O Sindicato Rural de Ortigueira - SRO, no Estado do Paraná, fez circular pela internet um trabalho em que mostra como através de atos puramente administrativos, o Executivo está expropriando proprietários rurais, lançando muitos na miséria. O estudo é claro e fácil de entender pois está articulado, lógico e didático. E irrefutável, pois está a mostrar fatos que estão sendo praticados neste momento. O SRO dá como exemplo o caso de demarcação de reservas indígenas de 10 milhões de hectares no Mato Grosso do Sul. Mas aplica-se às questões da Reforma Agrária, da Revolução Quilombola e daquilo que já podemos chamar de Revolução Ambiental. Em todo o país, coletivizando 70% do território nacional. Uma terrível e verdadeira ditadura administrativa. O Sem medo da Verdade subscreve totalmente os termos deste estudo, que transcreve em sua íntegra.
O Executivo e os atos administrativos
Contexto. Há medidas legais, que, de tão corriqueiras, terminam passando por normais. A sua normalidade, porém, pode ser o signo de uma anormalidade, que afeta profundamente a vida institucional do país. Refiro-me à profusão de atos administrativos editados pelo Poder Executivo, que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas e dos cidadãos em geral. São decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, editados em vários escalões, que possuem uma enorme influência no cotidiano de cada um, no exercício da propriedade privada e nos investimentos.Atos administrativos. Tais atos administrativos têm força de lei, substituindo-se, muitas vezes, à lei propriamente dita. Exemplifiquemos alguns: decretos presidenciais, decretos ministeriais, portarias, instruções normativas e resoluções do Incra, da Funai, do Ibama e de suas congêneres nos níveis estaduais e municipais, afetando profundamente tanto as cidades como o campo. Proprietários urbanos e rurais, empresas dos mais diferentes tipos, são submetidos a um conjunto de normas que impede, muitas vezes, os seus investimentos, prejudicando o desenvolvimento econômico e social, ao contrário do que é sustentado por aqueles que assim regulamentam. Esses dizem trabalhar pelo bem público, quando, muitas vezes, estão simplesmente concentrando decisões nas mãos do Estado que passa a decidir sobre tudo o que diz respeito à vida individual e empresarial.
A insignificância do Legislativo. O perigo dessa centralização do poder do Estado nas mãos do Executivo reside na insignificância à qual se vê reduzido o Poder Legislativo. Este se encontra ainda mais travado por uma outra forma de legislar do Poder Executivo, a que se faz por intermédio de medidas provisórias. Como se sabe, essas têm força de lei e devem ser necessariamente votadas pelo Poder Legislativo num prazo determinado. O que faz o Executivo? Abarrota o Legislativo de medidas provisórias, de tal maneira que esse Poder deixe de exercer as suas funções. O Executivo passa a legislar de duas maneiras: através de medidas provisórias e através de atos administrativos, vindo, na verdade, a prescindir completamente do Poder Legislativo. Enquanto a opinião pública é capturada por discussões que envolvem o uso de medidas provisórias, o Executivo passa célere, legislando por atos administrativos, que afetam em profundidade a vida da sociedade. E esses atos administrativos, de profunda repercussão, não chegam muitas vezes nem à esfera pública.
Parlamentares e funcionários. Cria-se, assim, uma situação completamente esdrúxula. Um funcionário de terceiro escalão, como presidentes do Incra, Funai e Ibama, passam a legislar muito mais do que deputados e senadores. Enquanto esses lutam pelos holofotes midiáticos, aqueles são muito mais eficazes nos trabalho legislativo. Seus atos administrativos são de validade e efeitos imediatos, não necessitando passar por instâncias legislativas. Ou seja, tais funcionários e órgãos estatais possuem muito mais poder legislativo do que os parlamentares. O problema se vê ainda agravado pelo fato de tais burocratas agirem, como observado, segundo uma estrutura estatal que impõe o que considera como devendo ser a norma que deveria reger a vida do cidadão em geral. Mais ainda, tais presidentes e diretores de órgãos estatais são designados pelo governo que os escolhe segundo afinidades partidárias e ideológicas. São, por assim dizer, comissários do governo que implementam uma política previamente determinada.
Ideologia. Aqui, se faz particularmente presente a ideologia de tais funcionários, escolhidos segundo a sua afinidade política e a sua plasticidade, a sua flexibilidade, em seguir diretrizes de partidos, de movimentos ditos sociais e organizações religiosas. A palavra comissário é, então, apropriada, por significar um funcionário que age de acordo com uma ideologia que procura impor à sociedade um determinado padrão de conduta e uma noção do bem tal como a entende. No nosso contexto específico, presenciamos a ação de tais comissários voltada para relativizar e circunscrever a propriedade privada, como se a sociedade pudesse existir livremente sem esse direito fundamental seu. Órgãos como o Incra, Funai e Ibama possuem uma forte ideologia contrária à propriedade privada, como se essa fosse um mal que deveria ser combatido. Seus comissários seriam os agentes dessa ação “salutar”.
Empresários. Enquanto corolário dessa posição ideológica, os empresários passam a ser considerados como “maldosos”, “corruptos”, “egoístas”, pessoas completamente descompromissadas com o bem comum (segundo evidentemente o entendimento dos comissários). Não deveria, portanto, causar espanto que o lucro seja criticado enquanto fonte ilegítima e os investimentos que o produzam condenados. Maniqueisticamente estabelece-se uma luta enviesada entre o “bem” e o “mal”, o primeiro sendo representado pelos comissários e seus sustentáculos partidários e dos ditos movimentos sociais e o segundo sendo representado pelos proprietários urbanos e rurais, pelas empresas em geral. Reproduz-se, assim, o esquema “esquerda” e “direita”, sendo os primeiros os “progressistas” (que, na verdade, impedem qualquer progresso) e os segundos os “conservadores” (que, na verdade, querem o progresso). O próprio sentido das palavras passa a ser deturpado, vindo a significar aquilo que esses agentes da esquerda e os seus formadores de opinião procuram impor. A questão de fundo, porém, consiste numa oposição muito mais relevante, entre os que defendem a socialização dos meios de produção, a abolição da propriedade privada, do estado de direito e das liberdades, e os que advogam por uma economia de mercado, pelo estado de direito, pelas liberdades e pela democracia.
Exemplo – Mato Grosso do Sul. Sem que tenha ainda ganho a opinião pública, sendo, neste sentido, ainda amplamente desconhecido, Funai, do Ministério da Justiça, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Federal, editou várias portarias, no dia 10 de julho, para estudos de demarcação de uma área indígena. A referida área encontra-se no sul deste Estado, podendo vir a abarcar 10 milhões de hectares. Observe-se que se trata de uma zona rica, de terra fértil e povoada, incluindo proprietários rurais de longa tradição de empreendedorismo e de investimento. Os que lá vivem, até então, usufruíam da segurança própria do exercício da propriedade privada quando, subitamente, são jogados numa situação de completa insegurança. E como isto se faz? Por intermédio de um mero ato administrativo, que passa a vigorar quando de sua publicação no Diário Oficial. Observe-se que os estudos em questão serão feitos por uma equipe de antropólogos, agrônomos e historiadores designados pelo próprio Incra. A sua tradição na área consiste em acatar tais estudos, contando com o apoio dos movimentos sociais, no caso, o Conselho Indigenista Missionário, órgão da Igreja e afim ao MST e à Comissão Pastoral da Terra (CPT). Não esqueçamos que foi a CPT que criou o MST.
A propriedade. Logo, temos a seguinte situação. Uma equipe comandada por um antropólogo-coordenador passa a ter a decisão final sobre uma imensa área que pode afetar toda a vida de proprietários e também de uma unidade federativa, que teria, por assim dizer, uma parte do seu território amputada. Um antropólogo, nesta cadeia de atos administrativos, tem muito mais poder do que um parlamentar e mesmo do governador, sendo o seu ato, por assim dizer, soberano. Ou seja, uma cadeia de atos administrativos pode vir a redesenhar completamente as relações de propriedade e a vida de uma entidade federativa, no caso o estado do Mato Grosso do Sul. O direito de propriedade, constitucionalmente reconhecido, pilar de uma sociedade livre e democrática, se vê relativizado, fragilizado, por um ato administrativo promulgado por um órgão de Estado, que deveria seguir a Constituição. Uma portaria se coloca contra a Constituição e passa a valer mais do que ela. Este é um paradoxo legal ao qual se encontra submetido o Estado brasileiro.
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