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terça-feira, 8 de abril de 2008

Proteja seu filho da doutrinação ideológica esquerdopata nas escolas

Do portal ESCOLA SEM PARTIDO

O EscolasemPartido.org está fazendo quatro anos. Nesse meio tempo, embora tenhamos obtido algumas vitórias, ficou claro que nossos adversários são infinitamente mais poderosos que nós. E o que é mais grave: enquanto eles estão agindo no mundo real – nas salas de aula, nos auditórios, nos governos, nas editoras, etc. –, nós estamos apenas esperneando na internet.

Meditando numa forma de superar essa desvantagem numérica e estratégica, ocorreu-nos a idéia de levar uma amostra significativa dos fatos cujas provas temos acumulado no ESP ao conhecimento do Ministério Público e pedir o ajuizamento de uma ação civil pública para obrigar as escolas públicas e particulares, do ensino fundamental e médio, e os cursinhos pré-vestibulares a afixar, em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com a relação de deveres do professor elaborada pelo ESP, a fim de que os alunos, devidamente informados do direito que têm de não ser doutrinados por seus mestres, possam exercer eles próprios a defesa desse direito.

Essa representação, redigida e encabeçada pelo coordenador do ESP, o advogado Miguel Nagib, acaba de ser apresentada ao Ministério Público do Distrito Federal por um grupo de pais, estudantes e ex-estudantes de Brasília.

A iniciativa, contudo, não precisa e não deve ficar circunscrita ao Distrito Federal. Como se sabe, a instrumentalização do conhecimento para fins político-ideológicos é um problema que afeta praticamente todas as escolas brasileiras. Sendo assim, a mesma representação pode ser apresentada aos órgãos do Ministério Público de todas as cidades brasileiras.

Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que demonstrem a ocorrência de lesão a direitos coletivos ou difusos, e pedir ou sugerir a adoção das providências que julgar apropriadas. Não há ônus algum; o direito de petição aos Poderes Públicos é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, 'a').

Se exercermos esse direito constitucional – como já fizemos em Brasília –, poderemos deflagrar um movimento de grande envergadura, levando a órgãos do Ministério Público de centenas de cidades brasileiras uma denúncia formal e fundamentada contra a prática da doutrinação ideológica nas escolas e pedindo providências concretas para combatê-la.

Com essa finalidade, o EscolasemPartido.org colocou à disposição dos interessados uma cópia da representação e do arquivo de provas que a instrui. Para baixá-los, clique AQUI. É só preencher, imprimir, assinar e dar entrada no órgão do Ministério Público de sua cidade.

Se tiver alguma dúvida, escreva-nos.

Não deixe de fazer o que é certo, acreditando que outra pessoa o fará; se todos agirem assim, o certo acabará não sendo feito por ninguém.

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