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quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

TSE decide, por unanimidade, que Lula, governadores e prefeitos não podem concorrer a terceiro mandato

Do blog ALERTA TOTAL
Edição de Quinta-feira, 06 de dezembro de 2007
Por Jorge Serrão

O terceiro mandato do presidente Lula será apenas um sonho, no que depender do Tribunal Superior Eleitoral. Provocado pelo questionamento de um prefeito baiano sobre a hipótese de concorrer a um terceiro mandato, os ministros do TSE, por unanimidade, definiram que não pode haver terceiro mandado sucessivo no Executivo. A interpretação legal vale para prefeitos, governadores e para o poderoso chefão da nação.

Segmentos do PT articulavam um golpe parlamentar para permitir que Lula concorresse a um eventual terceiro mandato. O deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), amigo pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que desse ao presidente o poder de convocar plebiscitos, inclusive sobre sua própria reeleição. O devaneio de Devanir foi inspirado no modelo venezuelano, que acaba de sair derrotado pela vontade popular. Lula nunca revelou, sinceramente, se era contra ou a favor da manobra que o beneficiaria.

O TSE foi provocado pelo presidente regional do Partido da República (PR) na Bahia. José Carlos Leão de Araújo formulou a longa e complicada pergunta, que teve uma resposta simples dos ministros: “Um prefeito não reeleito e segundo colocado em eleições municipais, que veio a ocupar interinamente, por período inferior a um mês, por força de decisão judicial em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), a chefia do Poder Executivo Municipal de sua circunscrição, poderia candidatar-se, ao mesmo (prefeito) outrora ocupado e na mesma circunscrição, nas próximas eleições?".

O plenário do TSE resolveu que não. O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, respondeu negativamente à consulta de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal. A norma constitucional prevê a reeleição para um único período subseqüente do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, além dos prefeitos Municipais e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos. A decisão foi seguida pelos demais ministros. E vale para todos os cargos majoritários do Executivo.

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