Material essencial

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

A ação contra a Petrobrás

Do blog ALERTA TOTAL

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
SUB PROCURADORA-GERAL ELA WIECKO VOLMER DE CASTILHO
PROCURADORA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

João Batista Pereira Vinhosa, qualificado ao final, vem, por meio do presente documento, denunciar a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A. pelo fato da empresa – única produtora e importadora de gás natural no país – ter, levianamente, estimulado o uso do gás natural (produto cuja disponibilidade sabia ser precária) e, em conseqüência, ter provocado incomensuráveis prejuízos aos consumidores e ter colocado em risco a credibilidade da utilização de tal alternativa energética. Adicionalmente, o denunciante vem solicitar urgentes providências no sentido de evitar maiores prejuízos aos consumidores de gás natural, que foram induzidos, por meio de propaganda enganosa, a utilizar referido energético.

O mais perfeito exemplo do temerário estímulo ao uso do gás natural é a constituição da empresa GEMINI – sociedade da Petrobrás com a White Martins para produção, distribuição e comercialização de Gás Natural Liquefeito (GNL) nas regiões não servidas por gasoduto nos Estados de São Paulo, Paraná e Goiás.

Para um melhor entendimento da questão, necessário se torna esclarecer que o GNL é o próprio gás natural que, resfriado a baixíssima temperatura, passa ao estado líquido, podendo, assim, ser transportado em carretas para locais não atendidos por gasoduto. O processo é, basicamente, o seguinte: o gás natural é transportado normalmente (em um gasoduto) até uma planta industrial; lá ele é resfriado a uma temperatura baixíssima, mudando do estado gasoso para o estado líquido; no estado líquido, ele é transportado para os consumidores em carretas especiais (na realidade, gigantescas garrafas-térmicas nas quais o produto é mantido a baixíssima temperatura e, conseqüentemente, no estado líquido); no cliente, o produto volta à temperatura ambiente, mudando do estado líquido ao estado gasoso. Então, o que há, simplesmente, é uma mudança de estado, de gasoso para líquido, com a finalidade de possibilitar o transporte. É de se destacar que neste tipo de alternativa para o transporte do gás natural consome-se intensivamente a energia elétrica (para liquefazer o gás natural), além do óleo diesel (para levar o produto liquefeito, em carretas, até o consumidor).

Uma das provas de que a Petrobrás estimulou temerariamente o uso do gás natural colocando em risco os investimentos dos consumidores é a matéria publicitária publicada na página 9 do jornal O GLOBO de 27/07/05, época em que a empresa não poderia garantir, como não garantiu, o suprimento de gás natural. Em tal enganosa matéria, que contém os logotipos da Petrobrás, do Ministério de Minas e Energia e do Governo Federal, lê-se o seguinte:

“Agora, os benefícios do gás natural vão estar por toda parte. A Petrobrás e a White Martins, em sintonia com o Programa de Massificação do Uso do Gás Natural do Governo Federal, já iniciaram a construção da primeira planta para a produção de gás natural liquefeito da América Latina....tornará possível o uso do gás natural em lugares onde o gasoduto não chega e que vai levar mais longe a evolução, o conforto, o progresso e o desenvolvimento. O gás natural liquefeito produzido em Paulínia será transportado em carretas especiais até clientes do interior de São Paulo e estados vizinhos. Indústrias, postos de abastecimento e muitos outros estabelecimentos passarão a contar com todos os benefícios do gás natural.

”Qualquer pessoa que tenha acompanhado pela mídia os problemas causados aos consumidores de gás natural pela recente crise no abastecimento do produto pode avaliar a magnitude da inconseqüência de se constituir a GEMINI, com o objetivo de tornar possível o uso do gás natural em lugares onde o gasoduto não chega, levando “mais longe a evolução, o conforto, o progresso e o desenvolvimento”.

Quanto ao aspecto levar “mais longe” os benefícios do gás natural, torna-se necessário esclarecer que a Petrobrás – apesar de ser a monopolista da matéria prima – detém apenas 40% das quotas da GEMINI, sendo que os outros 60% pertencem à White Martins. Isso, somado ao fato da sociedade ter contratado sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a levar o produto ao consumidor (liquefação do gás natural, transporte do gás natural liquefeito, etc.) permite concluir que quanto “mais longe” for o gás natural mais faturará a sócia majoritária como prestadora de serviço de transporte. Em outras palavras, para a sócia majoritária da GEMINI, não há o menor inconveniente em estimular o uso do gás natural em regiões “mais longe”. Muito pelo contrário, quanto mais se expandir a área de atuação da GEMINI, mais faturará a White Martins. A propósito, é sigiloso o valor do frete cobrado da GEMINI pela sua sócia majoritária; devido ao fato da sociedade não ser controlada pela União, já que a Petrobrás optou por permitir que a White Martins detivesse 60% das quotas, não se exigiu licitação para tal contratação.

Para tornar ainda mais indefensável a situação da Petrobrás, é de se considerar que, na esteira da crise que se abateu sobre os consumidores do Rio e de São Paulo, a empresa afirmou que, desde setembro de 2006, já havia alertado o governo para o risco de desabastecimento do gás natural. Esse fato é extremamente comprometedor, principalmente, ao se considerar que a GEMINI só teve sua constituição autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em julho de 2006, ou seja, dois meses antes da Petrobrás alertar o governo para a fragilidade do abastecimento. Com o objetivo de justificar mais convincentemente uma das providências que será solicitada ao final, torna-se importante, nesta altura, relembrar as pretensões de sigilo nas relações da GEMINI com seus dois sócios.

Trata-se da pretensão, levada à Justiça Federal, da suspensão da obrigação (determinada pelo CADE) de dar publicidade a informações referentes às suas atividades de distribuição de gás natural. A GEMINI – que contratou, sem licitação, com a sua sócia majoritária a prestação de todos os valiosos serviços necessários à colocação do produto no consumidor – tinha também a pretensão de impossibilitar a fiscalização do preço pago à Petrobrás pelo gás natural.

Acolhendo manifestação da Procuradoria do CADE, o Juiz da 20ª. Vara da Justiça Federal em Brasília, Dr. Paulo Ricardo de Souza Cruz, reconheceu que o interesse público na preservação da ordem econômica se sobrepõe a eventuais direitos privados. Na decisão datada de 25/01/07 (em que indeferiu liminar requerida pela Gemini), o citado Juiz afirmou "assistir razão ao CADE quando alega que é essencial para que possa haver concorrência no setor que os potenciais concorrentes conheçam os preços pelo qual o gás natural é transferido pela PETROBRAS ao CONSÓRCIO GEMINI". Isso porque, "conhecendo a forma como é feita a remuneração dos integrantes do CONSÓRCIO GEMINI, os concorrentes poderão fiscalizar a atuação da PETROBRAS, saber, dia a dia, se a PETROBRAS está 'jogando limpo', ou está tentando beneficiar o consórcio de que é parte".

Como se sabe, para transformar o gás natural em GNL, consome-se grande quantidade de energia elétrica que, no projeto GEMINI, é gerada a partir do gás natural recebido na planta de liquefação. Logo, com o único propósito de levar (em carretas, consumindo óleo diesel) o gás natural a regiões não atendidas por gasoduto, consome-se uma quantidade substancial de gás natural. Considerando que – conforme demonstrado na recente crise de abastecimento – a capacidade instalada de gasodutos está acima da disponibilidade do gás natural, consumir tal energético para disponibilizá-lo em locais não atendidos por gasodutos é completamente irracional. A irracionalidade se torna ainda mais flagrante ao se considerar o fato que os energéticos substituídos pelo GNL são mais facilmente obtidos no país (ou mais facilmente importados) que o gás natural. Resumidamente, na situação atual, em que sequer se vislumbra um fornecimento firme para os clientes servidos por gasoduto, a existência da GEMINI é não só desnecessária, como também altamente nociva ao país.

Diante dos fatos acima relatados, e considerando a grandeza dos danos que podem ser causados aos consumidores de gás natural e ao país de um modo geral, vem o denunciante solicitar providências urgentes no sentido de garantir o respeito aos direitos e interesses sociais e coletivos dos cidadãos brasileiros.

Nestas condições, e considerando principalmente o exíguo intervalo de tempo (dois meses) decorrido entre a autorização para a constituição da GEMINI e o alerta da Petrobrás ao governo sobre a incerteza do suprimento de gás natural, o denunciante submete à apreciação desta Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a possibilidade da aplicação das seguintes providências:

1 – O imediato congelamento da expansão da GEMINI, proibindo-a de contratar novos clientes ou aumentar o fornecimento a clientes já contratados.

2 – Um estudo comparativo entre os preços cobrados pela Petrobrás à GEMINI e os preços cobrados pela Petrobrás aos demais clientes.

3 – A comparação (relativamente a garantia de suprimento) entre o tratamento dispensado pela Petrobrás à GEMINI durante a recente crise de abastecimento e o tratamento dispensado às outras distribuidoras de gás natural e entre eventuais consumidores industriais que a Petrobrás atenda diretamente.

4 – Exigência de uma absoluta transparência nos procedimentos da Petrobrás com a GEMINI, comparativamente com os procedimentos da Petrobrás com seus outros clientes, em especial nos aspectos garantia de fornecimento e preço (cujo aumento já está sendo cogitado pela Petrobrás para inibir o consumo do produto). Como afirmou o Juiz Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz na sentença acima referida, é preciso “saber, dia a dia, se a PETROBRAS está 'jogando limpo', ou está tentando beneficiar o consórcio de que é parte".

Colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, o denunciante finaliza se qualificando.

João Batista Pereira Vinhosa

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